Fepam isenta empresas atingidas pela enchente de licença de reconstrução

Para iniciar as obras, os empreendimentos precisam apresentar apenas um relatório dos danos estruturais causados pelas cheias

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Acompanhado pelo proprietário Gilmar Harth, Gabriel Souza visitou, no sábado (16/9), o curtume Bom Princípio, em Muçum / Crédito: Joel Vargas / Ascom GVG / Divulgação

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) isentou as empresas da solicitação de licenças ambientais para obras de reconstrução do espaço físico. A iniciativa que desburocratiza e acelera o processo de reconstrução dos empreendimentos que operam nos municípios atingidos pelas enchentes (conforme lista do Decreto 51.197/2023) é amparada pela Portaria 340/2023, publicada em setembro.

Na prática, a norma libera as empresas dos pedidos de autorização geral, licença prévia de instalação de alteração (LPIA) e outros documentos expedidos para essa finalidade. Em situações normais, as solicitações dispensadas temporariamente pelo Estado, integram o trâmite legal exigido pelo órgão de fiscalização ambiental e são expedidas, no mínimo, em 30 dias.

A iniciativa beneficia empresas cujo licenciamento foi emitido pelo Estado, de acordo com os critérios da Resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Nas cidades afetadas pelo desastre ambiental, enquadram-se nesse rol indústrias de produção de alimentos, couro, calçados e, no segmento comercial, empreendimentos como postos de gasolina.  

Com o regramento, as empresas que operam mediante autorização do Estado precisam apresentar à Fepam apenas um relatório dos danos causados pelo desastre, em que conste o cronograma de execução das obras. Após a entrega dos documentos, o empreendimento pode dar início às obras de reconstrução nos moldes que constam na licença de operação (LO).

A medida adotada pelo governo gaúcho contribui para acelerar a retomada das atividades econômicas na região, favorecendo a manutenção dos empregos e a reorganização do fluxo financeiros das empresas, que ficam dispensadas de arcar com as taxas cobradas para emissão dos documentos de licenciamento.

“Sendo a reconstrução na mesma área, sem alteração no projeto já licenciado pelo Estado, a empresa pode iniciar suas obras apenas com a apresentação do relatório técnico à Fepam”, reafirma o chefe do Departamento de Licenciamento e Controle da Fepam, Fabiani Vitt.

Na mesma portaria, a Fepam suspendeu por 90 dias o prazo para renovação de licenças, juntada de documentos, relatórios e outras exigências legais. A medida já prorrogou automaticamente a licença de operação (LO) de 490 empresas da região, abrindo espaço para que os empreendimentos concentrem esforços no trabalho de retomada da produção.

Apoio técnico aos municípios

Em reunião realizada com os prefeitos do Vale do Taquari nessa quinta-feira (21/9), em Encantado, o diretor-presidente de Fepam, Renato Chagas, sugeriu que a medida adotada pelo Estado se estenda às demais cidades afetadas pela enchente. O órgão de fiscalização ambiental disponibilizou as instruções técnicas aos gestores locais para que a ação seja implementada em âmbito municipal. Conforme a legislação ambiental do Rio Grande do Sul, as prefeituras são responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos de menor porte, cujo impacto ao meio ambiente seja reduzido.                  

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