CPP na Câmara de Teutônia encerra com pena de uma advertência para Claudiomir de Souza

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Juliano Heisler (na tribuna) fez sustentação oral e defesa de Claudiomir de Souza (UB) / Crédito da foto: Paloma Griesang

Chegou ao fim a Comissão Parlamentar Processante que investigou o caso das diárias envolvendo o vereador Claudiomir de Souza (UB). Foi realizada nesta sexta-feira (27/10) a sessão de julgamento do relatório apresentado pela comissão. A penalização definida para Souza será uma advertência verbal e escrita por parte da presidência da Casa.

Foram conduzidas duas votações. A primeira foi pela advertência, ligada à quebra de decoro parlamentar. A advertência foi aprovada quase por unanimidade, apenas com o voto contrário do próprio Claudiomir.

A segunda votação avaliava a penalidade de devolução de valores empenhados em passagens aéreas para a viagem entre os dias 5 e 7 de outubro de 2021 e que estaria ligada a improbidade administrativa. Essa proposta foi rejeitada. Votaram contra: Claudiomir de Souza (UB), Diego Tenn Pass (PDT), Neide Schwarz (PDT), Jorge Hagemann (PDT), Vitor Krabbe (PDT) e Márcio Vogel (MDB); votaram a favor: Cleudori Paniz (PSD), Hélio Brandão (PTB), Luias Wermann (Cidadania), Evandro Biondo (MDB) e Valdir Griebeler (PSDB).

Na primeira parte da sessão, os vereadores puderam se pronunciar. Diego Tenn Pass, que era presidente e levantou o caso na época, justificou que naquela oportunidade procedeu daquela forma porque tinha dúvidas. Disse que quer apenas que “as coisas aconteçam dentro das regras”. Sobre a votação, disse que votaria de forma que ficasse com a consciência tranquila.

O presidente da comissão, Cleudori Paniz (PSD), agradeceu o apoio técnico da assessoria, e reforçou que o trabalho prezou a transparência para que todos tivessem acesso aos fatos.

O presidente da Câmara, Valdir Griebeler (PSDB), se mostrou indignado com o que ele definiu como uma “novela” e um “circo armado”. Segundo ele, foram três anos de dois lados brigando, enquanto os outros vereadores ficavam no meio. “Houve falta de decoro pela situação que se criou, expondo todos nós perante a comunidade”, opina. Ele afirma ainda que não concorda com a forma que as coisas aconteceram. “Quem antes acusava, já não acusa mais. Podemos mudar de ideia, mas uma coisa é ética, coerência. Saber conduzir e se manifestar de forma coerente. Fico chateado, porque pra mim isso aqui é tudo um circo, que não precisava ter acontecido. A condução da também CPP foi apática e anêmica”, afirma. Griebeler não apenas afirmou que tudo “acabou em pizza”, como serviu uma pizza na tribuna.

O advogado do acusado, Juliano Heisler, procedeu com a sustentação oral e defesa, na qual pediu pelo arquivamento do relatório. Apontou o que acredita ser erros e inconsistência da CPP e do relatório apresentado. Afirma ainda que as provas da defesa anexadas ao processo, além de depoimentos de testemunhas, comprovam a presença de Claudiomir no Congresso nos dias da viagem.

Também afirma que o procedimento do perito foi conduzido de forma inadequada sem seguir critérios técnicos, configurando não uma perícia, mas apenas uma opinião, que não comprovou em momento algum que Souza falsificou algum documento. “Ele apenas comprovou que o documento era uma cópia, o que qualquer pessoa poderia atestar e que nunca foi negado”, diz, reforçando que apesar de ser uma cópia, foi recebido da assessoria do deputado, fato registrado em cartório. E que o deputado admitiu que esse procedimento era feito desta forma.

Questiona ainda o uso da expressão “suposto ato de improbidade” e “suposta quebra de decoro”. “A comissão teve 90 dias para apurar certezas. Não pode penalizar se baseando em suposições”, diz, acrescentando que manter a dúvida sobre Souza seria uma punição ainda pior.

Ele defendeu ainda que a devolução dos valores não deveria ser aplicada, pois a visita a Brasília era para realizar atividade parlamentar, o que foi feito e comprovado com visitas a diversos gabinetes, não só ao de Moraes, cujo documento motivou a denúncia. “Isso seria criminalizar a atividade da vereança”, defende. Por fim, argumentou que próprio Ministério Público, responsável pela instância que julga a improbidade administrativa, arquivou o processo alegando que não houve o pagamento das diárias.

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