‘Desenrola do FIES’ já está disponível para 1,2 milhão de alunos

Somente no Rio Grande do Sul, há 38.107 contratos inadimplentes.

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Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A resolução do Governo Federal para equacionar as dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023 está valendo desde esta terça-feira (7/11). A partir de hoje, o estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal até 31 de maio de 2024.

A oportunidade dada aos estudantes brasileiros envolve o valor estimado de R$ 54 milhões. Somente no Rio Grande do Sul, há 38.107 contratos inadimplentes.

Funcionamento

  • Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023: Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato);
  • Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
  •  Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
  •  Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
  • Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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