Justiça Eleitoral e voto feminino no Brasil completam 92 anos

Há 92 anos, foi instituído o primeiro Código Eleitoral, a criação da Justiça Eleitoral (JE), o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional.

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Crédito: Divulgação

O dia 24 de fevereiro é importante por diversos motivos. Há 92 anos, foi instituído o primeiro Código Eleitoral, a criação da Justiça Eleitoral (JE), o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional. Por isso, nesta data também se comemora o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

O Código Eleitoral de 1932, ao criar a Justiça Eleitoral, vários dispositivos passaram a operar com objetivo de combater as fraudes eleitorais do período anterior. O estabelecimento da sobrecarta (envelope) oficial para inserção da cédula eleitoral e do gabinete indevassável (cabine) de votação foram as principais medidas tomadas a fim de assegurar o sigilo do voto. O documento trouxe ainda a regulação dos pleitos federais, estaduais e municipais, e já previa a “máquina de votar”, que viria a ser a urna eletrônica, na década de 1990, que trouxe de vez segurança, transparência e lisura às eleições.

Além disso, o texto já estabelecia o sufrágio universal direto, com voto secreto e representação proporcional. O Código Eleitoral de 1932 também estabeleceu a construção de um novo tipo de eleitor: o eleitor-indivíduo, que seria devidamente identificado para ser protegido contra qualquer investida externa à sua vontade.

O Código Eleitoral de 1932 trouxe o direito de voto às mulheres acima de 21 anos, mas sem obrigatoriedade para elas. Em maio de 1933, foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para as maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil, e somente obrigatório para as servidoras públicas. Esses direitos políticos foram assentados em bases constitucionais por meio da segunda Constituição da República, de 1934.

Já a Constituição de 1946, promulgada em 18 de setembro, tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados de todo o país. Em 1988, a Carta Magna estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos

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