Prazo para recadastramento na Receita Estadual encerra dia 30

Ação é obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS. Descumprimento resulta em suspensão da Inscrição Estadual

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Para recadastrar, basta acessar a plataforma da Sefaz, conferir se as informações cadastrais estão corretas e confirmar os dados / Crédito: Thiago Maurique

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de setembro para concluir o recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A exigência vale para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes até o fim de 2024. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo terá a inscrição estadual suspensa, o que impede a continuidade das atividades.

De acordo com a Receita Estadual, até agora apenas 34% das empresas concluíram a atualização dos dados, o que representa 83,6 mil dos 245,9 mil estabelecimentos obrigados. Entre os contribuintes do Simples Nacional, 34,3% se regularizaram (65,2 mil de 190 mil). No regime geral, o índice é de 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).

A Sefaz alerta que, embora o processo seja rápido e digital, os empreendedores devem se antecipar, pois algumas informações podem depender de ajustes em outros cadastros, como o da Redesim.

O contador Valmor Kappler explica que o processo de recadastramento é bastante simples e rápido. Segundo ele, basta que o contribuinte acesse a plataforma da Sefaz, confira se as informações cadastrais estão corretas e confirme os dados. A iniciativa tem como objetivo atualizar e organizar as informações disponíveis, eliminando inscrições que já não possuem utilização. “Isso ajuda a Sefaz a tornar o sistema mais ágil e confiável”, destaca.

Kappler reforça ainda a importância de cumprir o procedimento dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o contribuinte pode ter seu cadastro bloqueado, o que pode gerar transtornos para a empresa. “O contador pode realizar esse processo para o cliente, de forma a garantir que tudo esteja em conformidade”, complementa.

Atualização de dados

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, criado em 2025, verifica três pontos principais. A intenção é confirmar se a empresa está em atividade, checar se os dados cadastrais estão atualizados e validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Se as informações estiverem corretas, basta confirmar com um clique. Em casos que exigem alterações, o responsável deve seguir as orientações disponíveis na Carta de Serviços, no site da Receita Estadual.

Além de organizar os dados, a medida busca reforçar a conformidade tributária ao combater a concorrência desleal. Ainda, ao manter os dados atualizados, os empreendedores garantem o recebimento de comunicados sobre oportunidades de programas de regularização e renegociação de dívidas.

O recadastramento é feito de forma totalmente digital. Empresas do Simples Nacional devem utilizar o aplicativo Minha Empresa, com acesso via login gov.br, enquanto as do regime geral precisam realizar o procedimento pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Em ambos os casos, o processo deve ser realizado por sócios ou administradores, que também podem outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que outra pessoa execute a tarefa.

A obrigatoriedade inclui ainda contribuintes da sistemática de substituição tributária (ST) localizados em outros estados, mas que possuam cadastro no Rio Grande do Sul, com inscrições iniciadas por “900”. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

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