Advogado explica direitos e deveres trabalhistas nas demissões

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Crédito: arquivo pessoal

Áudio na íntegra disponível no site da Rádio Popular

Ano passado, quando iniciou a pandemia, o governo criou mecanismos para impedir demissões em massa. Havia uma medida provisória com uma espécie de contrapartida para que os empregadores não demitissem os empregados. Isso permitiu que a jornada fosse reduzida e se suspendesse contratos de trabalho em troca da não dispensa. Conforme o advogado especialista em Direito do Trabalho, Jônatas Neves, isso segurou muitos empregos.

Contudo, nesta segunda onda da pandemia, essa medida não tem mais validade e estamos na eminência de que haja uma nova medida neste sentido. “Vai sair nos próximos dias uma nova medida e não irei me assustar se formos ver, de novo, novas reduções de jornadas com pessoas trabalhando 70%, 50%, 30% da jornada ou até a suspensão de contratos que é quando o empregado fica em casa e o governo paga o benefício”, disse o advogado.

Ele explica que há diferentes modalidades de dispensa, ou seja, demissão. Se a empresa segue funcionando e demite o empregado, se a empresa falir e demite o empregado e a demissão por justa causa.

Dispensa sem justa causa (sem falência da empresa)
-Saldo de salário
-Aviso Prévio
-Férias vencidas e proporcionais
-Décimo terceiro
-Multa 40% FGTS
-Saque FGTS (só do período do contrato de trabalho)
-Seguro desemprego

Dispensa sem justa causa – por força maior (empresa fecha as portas)
-Saldo de salários
-Férias vencidas e proporcionais
-Multa de 20% FGTS
-Saque do FGTS (apenas do período do contrato de trabalho)
-Seguro desemprego

Dispensa por justa causa:
-Saldo de salários
-Férias vencidas
-Não recebe aviso prévio, multa de 40%, não pode sacar FGTS e nem recebe seguro-desemprego

Conforme o advogado, quando um empregado pede demissão e não trabalhará os 30 dias exigidos de aviso prévio, ele tem que compensar esses dias com pagamento – sofre esse desconto na rescisão. Todavia, se o empregado apresenta uma carta de emprego de uma outra empresa onde será contratado, ele fica dispensado de pagar esse aviso prévio, ou paga menos dias, conforme combinação com o sindicato responsável.
Em contrapartida, quando o empregado é dispensado, o empregador deve dar esse aviso prévio de 30 dias também, que podem ser trabalhados ou indenizados. “A cada ano que o empregado trabalha, acrescenta-se 3 dias de aviso prévio, podendo chegar a 90 dias”, conta ele.

Como funcionam os acordos?

O advogado conta que há três tipos de acordo. Um deles é ilegal, mas ainda ocorre, quando a empresa dispensa o empregado e o empregado devolve o valor da multa – de forma que ele tenha direito ao FGTS e seguro-desemprego. Em 2017, essa situação foi, em parte, regulamentada. “O empregador pagaria metade das verbas rescisórias ao empregado. Ele recebe o saldo de salário, férias, 50% do aviso-prévio indenizado, 13º salário, pode sacar até 80% do FGTS e vai receber multa de 20% ao invés de 40%”, explica. Contudo, não dá direito ao seguro-desemprego, e por isso essa lei não é muito usada.

Além dessas duas formas, há um terceiro tipo de acordo que é a homologação de acordo extrajudicial. Nesse caso, as partes devem ser representadas por advogados e os dois formulam um acordo, leva-se isso ao juiz, ele faz uma audiência para confirmar os termos e aí se carimba.

Demissão por justa causa

O advogado explica que quando um empregado não está correspondendo no trabalho, ele deve ser alertado por escrito, de forma que possam ser comprovados os alertas no futuro. Caso ele falte sem justificativa, é preciso aplicar advertência de forma escrita. Pode-se recorrer a uma suspensão em um segundo momento. Caso se repita, “a empresa pode dispensá-lo por justa causa, mas antes tem que punir por escrito, logo no dia seguinte, de forma que fique registrado, até por WhatsApp. Porque daí fica um histórico para apresentar ao juiz”, conclui.

Convidado: Advogado especialista em Direito do Trabalho, do escritório ZNS Advocacia, Jônatas Neves
Data: 25/3
Assuntos:
– Medida provisória do governo
– Direitos do trabalhador
– Formas de demissão
– Tipos de acordo
– Dispensa por justa causa

Áudio na íntegra disponível no site da Rádio Popular

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