Colinas sanciona auxílio para microempresas

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O prefeito de Colinas, Sandro Ranieri Herrmann, sancionou, nesta quinta-feira (25/3), a lei que confere auxílio emergencial financeiro para as microempresas formalmente constituídas, com atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, sediadas no município e que não tenham se enquadrado na situação de “essenciais”, nos termos dos Decretos Federal, Estadual e Municipal.

O subsídio servirá para o pagamento da locação dos imóveis onde estas microempresas estão instaladas, atingindo um percentual de 30% do valor do aluguel, sendo que o limite é de até R$ 300 por mês, pelo período de três meses. O montante do recurso que será liberado para este Programa deverá atingir R$ 30 mil, no máximo.

Os beneficiários serão selecionados, seguindo a ordem de protocolo das solicitações e algumas regras:

  • Não poderão participar do Programa os estabelecimentos comerciais que já vêm recebendo incentivos similares;
  • A empresa requerente deverá atender aos dispositivos do artigo 3º, inciso I da Lei Complementar nº 123-2006, Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Com vistas à habilitação ao benefício do Programa a empresa deverá requerer o auxílio em até 30 dias após à sanção desta Lei, através da formalização do pedido junto ao Protocolo da Prefeitura, ficando ao encargo da Secretaria Municipal da Fazenda proceder a análise da solicitação encaminhada.

A empresa requerente deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
    cópia do CNPJ;
  • Cópia do Alvará de Licença do estabelecimento;
  • Certidões Negativas federais, estaduais e municipais;
  • Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual, tratando do fechamento das atividades não essenciais;
  • Plano de Trabalho e de aplicação dos recursos;
    conta bancária em nome da empresa para o recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;
  • Termo de compromisso de manutenção de atuais empregos, caso tiver, pelo dobro do tempo da concessão do benefício da subvenção.

As empresas incentivadas não poderão transferir a sua sede para outro município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de seis meses, após o término de vigência do Plano de Trabalho, e deverão, preferencialmente, recrutar a sua mão de obra entre os moradores do município caso haja necessidade.

O Decreto de Lei na íntegra está disponível no site da prefeitura municipal: https://www.colinasrs.com.br/

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