As atividades do Centro de Orientação ao Viajante (COV) de Lajeado começam na próxima semana, dia 06 de fevereiro. Inicialmente, o serviço será disponibilizado nas terças-feiras, das 7h30 às 11h30. O Centro tem o objetivo de informar a quem for viajar ao exterior sobre a obrigatoriedade das vacinas que o local de destino exige e, também, emitirá o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que é o documento que comprova a realização das vacinas.
De acordo com a coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Lajeado, Juliana Demarchi, os agendamentos para emissão do CIVP estão sendo solicitados por pessoas de diversas cidades do estado, o que já demonstra a importância do Centro funcionar na cidade. Até o momento, os moradores de Lajeado e região precisavam se deslocar até Porto Alegre para emitir o CIVP, onde a Anvisa possui um escritório no Aeroporto Internacional Salgado Filho.
“A procura por agendamentos está alta, estamos muito satisfeitos. Para o mês de fevereiro já estamos com quase todos os horários ocupados. E os meses de março e abril também já estão recebendo agendamentos”, destacou Juliana.
Para receber o atendimento é necessário realizar agendamento prévio com a Secretaria da Saúde (Sesa), através da Vigilância Epidemiológica, que realizará o serviço do Centro de Orientação ao Viajante, vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O contato pode ser realizado pelo telefone 3982-1217 ou pelo e-mail vigilancia.epidemio@lajeado. rs.gov.br. O COV funcionará na Sala da Vigilância Epidemiológica, localizada na Rua Alberto Torres, 452, 6º andar, Centro.
Para que o cidadão possa obter o certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida
O interessado deve realizar a vacina nos postos de Saúde de Lajeado, de forma gratuíta, ou em serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra Febre Amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA
Antes de realizar a emissão do CIVP, o viajante deve realizar um pré-cadastro no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Observação: Para o agendamento, o viajante deverá realizar o pré-cadastro.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. Os viajantes que já tiverem suas passagens compradas também devem apresentar um comprovante das datas em que ficarão fora do país.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já precisam ser vacinadas.