No dia 4 de setembro de 2017, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Vicente Barroco de Vasconcelos, emitiu decisão monocrática e extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a validade da Lei Municipal 4.664, de 24 de junho de 2016. A partir desta sentença, que transitou em julgado, a Lei da Gestão Democrática está vigente em Teutônia.
A Adin foi encaminhada pela Associação Nacional dos Trabalhadores Terceirizados, no início de 2017. Sem analisar o mérito da questão, a Justiça decidiu que a entidade não tem legitimidade ativa para pedir a inconstitucionalidade desta lei. Com isso, continua vigente e válida a legislação que trata da Gestão Democrática – nela instá inserida a eleição para diretores. Somente se uma nova Adin for movida, por parte legítima, o assunto poderá ser retomado e haver, inclusive, a discussão do mérito.
O Procurador-Geral do Estado, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Teutônia foram notificados da decisão do TJ/RS no dia 25 de setembro de 2017. No dia 20 de outubro, a decisão transitou em julgado (definitiva) e o processo deu baixa.
Quem pode pedir a inconstitucionalidade?
No Acórdão, o desembargador se ampara no parágrafo 2º do artigo 95º da Constituição Estadual para justificar quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade:
1) Governador do Estado;
2) Procurador-Geral de Justiça;
3) Prefeito;
4) Mesa da Câmara de Vereadores;
5) Partido político com representação na Câmara de Vereadores;
6) Entidade Sindical;
7) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
8) Defensor Público-Geral do Estado;
9) As entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídos;
10) Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.