Na tarde desta quinta-feira (08/02), o Poder Judiciário concedeu liminar e determinou que as quatro diretoras afastadas retornem aos cargos nas escolas municipais. O Município de Teutônia ainda seria notificado no dia de hoje da decisão e do prazo de 24 horas para cumprir a liminar.
As diretoras Shana Müller Vogel, Fabiana Lampert e Roseli Maria Hartmann entraram com ação ordinária contra o Município de Teutônia, o prefeito Jonatan Brönstrup e o secretário de Educação, Paulo Brust.
Na decisão, a juíza Patrícia Stelmar Netto deferiu a liminar e determinou que as diretoras sejam reintegradas ao cargo de diretoras das respectivas escolas que foram eleitas, no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, haverá responsabilização criminal. A juíza considerou válidos os argumentos apresentados pelas autoras da ação e que a legislação municipal estava vigente.
A juíza também deixa claro que a permanência das autoras no cargo de diretoras das escolas respeita “o dogma constitucional tão olvidado ultimamente neste país, “o poder é do povo”. A aludida “restruturação da gestão de ensino”, não se sobrepõe à vontade popular. E mais, sequer podem as Autoras serem destituídas do cargo por meio de Portaria ou qualquer Ato Administrativo similar, doravante, em virtude da vigência da Lei Municipal 4664/2016, que somente não será observada com (1) sua revogação por outra lei municipal (a votação da lei ocorreu em 07/02 e ainda precisa ser promulgada, mas o aviso às diretoras se deu no dia 30/01); (2) pela declaração de inconstitucionalidade proclamada pelo Poder Judiciário.
As proponentes alegaram que foram eleitas e nomeadas diretoras com base na Lei 4.664/2016. No dia 30 de janeiro de 2018, informaram que foram comunicadas, verbalmente, que estavam destituídas do cargo, pelo secretário, pelo vice-prefeito Valdir Oliveira do Amaral e por assessor do governo.
As autoras também relataram ao Judiciário que foram obrigadas a entregar as chaves das escolas e não voltar ao trabalho. Até o dia da ação, nenhuma delas recebeu a portaria de destituição formal. Também destacaram que a ação de destituição do Executivo se deu com base em liminar (já extinta) de inconstitucionalidade da Lei 4.664/2016. As diretoras demonstraram preocupação com o início do ano letivo, pois as escolas estão sem diretores e os pais e as comunidades estão preocupados.
Na noite de quarta-feira (07/02), a Câmara de Vereadores de Teutônia votou projeto de Lei 012/2018, que alterou a Lei da Gestão Democrática, dando fim à eleição das diretoras das escolas municipais e tornando esta uma decisão exclusiva do Chefe do Executivo. O Poder Executivo pode recorrer da decisão e tentar derrubar a liminar que ordena o retorno das diretoras imediatamente aos cargos.
Especialistas em direito interpretam o cenário e opinam que, apesar da votação na Câmara com a alteração da Lei, as diretoras eleitas em 2016 e empossadas para o mandato 2017-2019 têm “direito adquirido” e devem cumprir o mandato por questão de “segurança jurídica”.