Amvat emite nota com recomendações aos municípios do Vale do Taquari

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Mapa de municípios do Vale do Taquari // Crédito: Reprodução site AMVAT

A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) emitiu nota de manifestação, nesta segunda-feira (16/03), com recomendação aos municípios filiados de procedimentos a adotar na prevenção ao Coronavírus. Entre as sugestões estão a criação de um Comitê ou Comissão de Trabalho, envolvendo a administração pública municipal e demais entidades.

Outra questão relevante é o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas. Também são apresentadas dicas de higiene a serem repassadas para a população, estratégias de prevenção, como identificar casos suspeitos e quais medidas adotar na hora de identificação de algum caso suspeito.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

MANIFESTAÇÃO DA AMVAT EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), considerando a necessidade de medidas municipais de prevenção ao Coronavírus, (COVID-19), e com o objetivo de transmitir informações qualificadas para as autoridades de saúde a respeito da doença, estabelece medidas de acordo com as estratégias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em consonância com as medidas do Ministério da Saúde(MS) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para o enfrentamento do Coronavírus.

Baseado no comunicado realizado FAMURS é recomendado aos gestores que, conforme avaliação do perfil epidemiológico de cada município, seja criado um Comitê ou Comissão de Trabalho, envolvendo a administração pública municipal e demais entidades. O trabalho da administração com a comunidade, envolvendo diversos segmentos, possibilitará maior abrangência de informações, cuidados, prevenção e agilidade de atuação diante do COVID-19, evitando possíveis “Fake News”, que possam afetar as estratégias de comunicação em saúde nos territórios.

A Secretaria Estadual de Saúde do RS, está divulgando atualizações do Plano de Contingência e Ação Estadual do RS para Infecção Humana COVID-19, bem como o Ministério da Saúde. Assim, os municípios necessitam agilizar e atualizar seus planos de ações constantemente, conforme suas realidades epidemiológicas e informações da SES/RS e Ministério da Saúde. Medidas de controle são essenciais para reduzir a transmissão do COVID-19.

Visando a redução dos casos de transmissão de COVID-19, é importante que as equipes comuniquem os munícipes sobre as estratégias de prevenção, como:

  • Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar;
  • Usar lenço descartável para higiene nasal;
  • Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;
  • Etiqueta da tosse
  • Evitar tocar nas mucosas dos olhos;
  • Higienizar as mãos após tossir ou espirrar
  • Evite a prática de cumprimentar com aperto de mãos ou beijos;
  • Não compartilhar alimentos, chimarrão, objetos de uso pessoal, como toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas
  • Manter os ambientes bem ventilados
  • Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações
  • Buscar o Isolamentos para evitar os casos de contágio pela doença em idosos, a partir de 60 anos e doentes crônicos, como diabéticos e com doenças cardiovasculares, são os mais vulneráveis.
  • Siga sempre também as orientações sobre contenção e prevenção da Covid-19 do Ministério da Saúde.

Dentro da lógica de prevenção é importante que os serviços públicos e privados recomendem as estratégias descritas acima e disponibilizem os insumos abaixo, que somam nas estratégias de cuidado.

  • Disponibilização de locais para lavar as mãos
  • Dispensar com álcool e gel na concentração de 70%
  • Toalhas de papel descartáveis
  • Higienização com frequência de limpeza de piso de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% ou solução de água sanitária

Além das ações de prevenção é importante destacar que os postos de saúde dos municípios são a porta de entrada para o usuário, que apresenta os sintomas do COVID- 19, e se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo COVID-19, definido pelo Ministério da Saúde. Os postos de saúde estão capacitados para coletas das amostras e encaminhamento para o Laboratório Central de Saúde Pública do RS (LACEN) para confirmação de diagnóstico.

Essa estratégia oportuniza a rede de emergência (como hospitais e prontos-socorros) apenas para os casos mais graves de saúde ou para as pessoas pertencentes aos grupos de risco, que são as pessoas com idade a partir de 60 anos e os portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos, como pacientes que passam por quimioterapia, evitando a superlotação da alta complexidade.

Pensando no fortalecimento dessa ação, se faz as seguintes recomendações aos gestores municipais sobre as casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19)  

  • Seguir as normativas e protocolos estabelecidos pelos planos contingências do MS e da SES
  • Orientar as equipes para ações estratégicas de prevenção para a população
  • Organizar e instrumentalizar a equipe de coleta das amostras respiratórias, seguindo os protocolos estabelecidos
  • Organizar as estratégias de biossegurança da equipe e do usuário
  • Encaminhar as amostras o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN/RS) para o chamado exame de exclusão.
  • Realizar a notificação dos casos confirmatórios no respectivo município
  • Acompanhar e monitorar de forma oportuna os casos confirmados de Coronavírus

Anexo I

Decreto Estadual-Municipal (Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19):

Conforme a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, a medida de quarentena, nos casos municipais, será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Município ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

Cabe informar que o Decreto/RS, nº: 55.115/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, está em vigor desde 13/03/2020, e possui prazo de trinta dias. O Governo estadual suspendeu por 30 dias as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos, realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. Esta vedada por 14 dias a participação de servidores que tenham sintomas do COVID-19, em reuniões presenciais ou na realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

As recomendações governamentais devem ser adaptadas às realidades locais, conforme as características de cada município. Desta forma a Amvat reforça sugestões da Famurs aos gestores municipais, quais sejam:

  • Criação de Comissão Municipal de acompanhamento do COVID-19 (município, classe empresarial e entidades);
  • Cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas (aglomeramento) em razão da epidemia do novo COVID-19;
  • Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);
  • Reduzir o fluxo urbano, estimular a adoção de horários alternativos para que servidores e trabalhadores não se encontrem todos ao mesmo tempo no horário de pico.
  • Estimular que trabalhos administrativos e similares ocorram em horários alternativos (escalas), bem como o uso do trabalho remoto (home office);
  • Atenção especial e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;
  • Instituições de ensino podem antecipar as férias e usar ferramentas de ensino à distância;
  • Atenção especial com grupos de terceira idade. Recomenda-se a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem mais vulneráreis ao COVID-19;
  • Reforçar as orientações individuais de prevenção de forma mais ampliada, com escolas, indústrias, empresas e comércio, colocando informação em sites e redes sociais, divulgando-as para a população;
  • Municípios devem fazer o monitoramento de admissão e alta, relacionadas a casos de COVID-19 em unidades de Tratamento Intensivas;
  • Evitar viagens intermunicipais e interestaduais dos seus servidores municipais, apenas com extrema necessidade;
  • A redução ou prorrogação de cirurgias eletivas se torna necessária, conforme avaliação do gestor municipal;
  • Os idosos devem evitem aglomerações ou festividades (estão no Grupo de Risco);
  • Eventos extraordinários, como feiras, shows, festivais deverão ser suspensos temporariamente;
  • As Unidades de Saúde devem promover também o uso adequado e racional de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais de saúde. A máscara, por exemplo, é indicada aos doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde;
  • Em localidades apenas com casos suspeitos, as autoridades de saúde devem repassar orientações às unidades de saúde, sem necessidade de medidas drásticas;
  • Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel. De acordo com o ministério, o ventilador para secar as mãos é complemento, mas não resolve sozinho;
  • Em caso de óbitos em razão do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde recomenda que ocorra processo acelerado de emissão do atestado de óbito, além de cuidado nas funerárias e velório sem aglomeração de pessoas;
  • O gestor municipal deve avaliar a possibilidade de declaração de quarentena, conforme sua realidade.

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