Câmara aprova auxílio para o comércio em Teutônia

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Crédito da foto: Léo Wiebusch / Arquivo / Divulgação

A Câmara de Vereadores de Teutônia aprovou nesta terça-feira (09/06) o projeto de auxílio aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O auxílio será para o pagamento de aluguel dos estabelecimentos. Os beneficiários serão selecionados por meio de Chamamento Público. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Antes da sessão, o presidente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) Teutônia, Airton Kist, usou a tribuna para falar sobre a questão. Segundo ele, a CIC representa 500 associados e este tem sido um momento de desafios. “Todas essas empresas de alguma forma estão passando por grandes dificuldades”, avalia. Dos 500 associados, 250 são do comércio. “Isso mostra a importância desse projeto, vai ajudar o pequeno empreendedor”, considera.

Kist considera que o comércio foi o setor mais afetado. “Porque foi tirado o direito de abrir a sua porta, de mesmo com todas as obrigações em dia, foi tirado o direito de trabalhar. É muito sério, porque entendemos que o perfil do nosso comércio não é o de Porto Alegre, é o de Teutônia, o pequeno comércio”, destaca. O presidente pondera que o valor de R$ 300 vai ajudar muito, principalmente os pequenos empreendedores.

Como funcionará o auxílio

O auxílio se dará por meio do pagamento de aluguel no percentual de 30%, no limite de até R$ 300 por mês pelo prazo de três meses. A verba total liberada para o programa de auxílio será de R$ 300 mil. Os beneficiários serão selecionados por meio de Chamamento Público, e deverão ter alguns pré-requisitos: ser Microempresa com faturamento anual de até R$ 360 mil e empregar, preferencialmente, no mínimo um funcionário registrado no regime da CLT; ou ser Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual de até R$ 81 mil e empregar, preferencialmente, um funcionário registrado no regime da CLT.

As empresas que receberem o auxílio não poderá transferir sua sede para outro Município no prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso encerre as atividades, antes de decorrido o prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, caberá à empresa, a restituição dos valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente e com juros de 1% ao mês, de maneira proporcional ao tempo que resta para completar o prazo estipulado.

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