Eleições remarcadas para dias 15 e 29 de novembro

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Senador Alcolumbre (c), ao lado do ministro Barroso (d), promulga a emenda à Constituição // Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Agora é oficial! No início da tarde desta quinta-feira (02/07), o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, promulgou a Emenda Constitucional 107, que muda a data das eleições municipais por causa da pandemia da Covid-19. Os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. A sessão do Congresso Nacional contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Caso alguma cidade ou estado não tenha condições para realizar a eleição nas novas datas, o Congresso Nacional deverá aprovar um decreto para alterar o pleito nestas situações para uma data até o fim do ano. Esta foi uma das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

Novo calendário eleitoral

  • 11 de agosto – As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
  • 31 de agosto a 16 de setembro – Realização das convenções partidárias para definir coligações e escolha de candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
  • 26 de setembro – Último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
  • Após 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • 27 de outubro – Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados.
  • 15 de novembro – 1º turno das eleições.
  • 29 de novembro – 2º turno das eleições.
  • Até 15 de dezembro – Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
  • 18 de dezembro – Prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
  • 12 de fevereiro de 2021 – Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.
  • 1º de março de 2021 – Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Fonte: Agência Senado / Agência Câmara / TSE

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