Até o dia 15 de setembro (terça-feira), seguem abertas as inscrições de agentes (artistas e trabalhadores da cultura) e espaços culturais do município de Westfália para a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência Cultural), sancionada pelo Governo Federal. O cadastramento é necessário, sendo uma exigência da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
O formulário de requerimento do benefício já está disponível no site institucional do município de Westfália. As informações são sigilosas e os dados mais restritos, como a renda per capita, são uma exigência do Governo Federal. Para analisar este credenciamento e atender as observações da lei, é necessário que se tenha acesso a todas as informações requeridas.
Entre as ações para as quais o valor é destinado, incluem-se renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A legislação correspondente pode ser consultada, na íntegra, nas plataformas digitais do Governo Federal.
Benefício aos trabalhadores da cultura
O auxílio de R$ 600,00 poderá ser pago, via Lei Aldir Blanc, a agentes culturais que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Eles devem comprovar a atuação na área nos 24 meses anteriores à publicação da lei. Não podem ter emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Também devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
A lei estabelece, para estes trabalhadores, o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 (referente aos meses de junho, julho e agosto).
Quais são considerados espaços culturais?
Conforme a Lei Aldir Blanc, são considerados espaços culturais:
- Pontos e pontões de cultura;
- Teatros independentes;
- Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
- Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- Bibliotecas comunitárias;
- Espaços culturais em comunidades indígenas;
- Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
- Comunidades quilombolas;
- Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- Estúdios de fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de arte e de fotografias;
- Feiras de arte e de artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º da Lei Aldir Blanc.