Languiru tem deferida medida cautelar e vai encaminhar Liquidação Extrajudicial à Assembleia

Cooperativa irá convocar Assembleia Geral Extraordinária para o dia 18 de julho.

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Crédito: Lucas Leandro Brune

A Cooperativa Languiru realizou, na manhã desta quinta-feira (6/7), uma coletiva de imprensa para esclarecer e dar mais detalhes sobre a situação atual da instituição. Estiveram presentes o presidente, Paulo Roberto Birck, o vice, Fabio Luiz Secchi, e o advogado Evandro Weisheimer, da Weisheimer e Piccinini Advogados, responsáveis pela consultoria jurídica da cooperativa.

Com medida cautelar ingressa na segunda-feira (3/7), o objetivo é proteger o patrimônio e as contas, permitindo, desta maneira, continuar o processo de pagamento de associados, fornecedores e credores. Com esta medida cautelar, fica o prazo para o Conselho de Administração realizar uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 18 de julho.

Nesta data será destituído o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Cooperativa para constituir um liquidante e este liquidante será acompanhado por um Conselho Fiscal que e dará também acompanhamento ao cenário.

A liquidação extrajudicial tem duração de um ano, prorrogável por mais um ano. O objetivo é em, no máximo, dois anos, fazer a recuperação da cooperativa por meio deste instrumento legal de liquidação extrajudicial que se equipara a uma recuperação judicial.

A recuperação não é permitida na Lei das Cooperativas e o modelo de liquidação extrajudicial mantém o poder de decisão na mão dos associados.

A cada seis meses, o liquidante precisa convocar uma assembleia de prestação de contas e apresentar de forma transparente e clara ao associado tudo o que está acontecendo dentro da cooperativa.

O projeto da Langiru neste plano de reorganização é, com este instrumento de liquidação extrajudicial, recuperar a cooperativa para que, em no máximo dois anos, retorne ao seu curso normal.

Informação

A Languiru ainda reforçou, durante a coletiva, que protocolou o pedido de cautelar junto ao Judiciário, que definiu o ajuizamento na categoria Recuperação Judicial, porque não há a Liquidação Extrajudicial. Inicialmente o Grupo Popular havia informado que a cooperativa havia pedido Recuperação Judicial, porque era o que constava no processo.

Mais detalhes na edição impressa do jornal Folha Popular deste sábado (8/7).

Assista a coletiva de imprensa na íntegra abaixo

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