Prazos para o pagamento de impostos sofrem alteração

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Parcela atrasada do IPVA não receberá juros pela indisponibilidade do sistema / Crédito: Letícia Echer

O sistema do Detran-RS apresenta falhas no funcionamento desde o início das chuvas no estado. Dessa forma, muitas pessoas não conseguiram realizar vários pagamentos, como o da parcela de abril do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o último dia útil do mês. Até o momento, os credenciados que cobram o imposto ainda estão com problemas de conectividade.

É possível efetuar o pagamento do imposto junto ao licenciamento. O prazo do licenciamento se estende de acordo com os números finais da placa do veículo. Porém, ocorre um acréscimo no valor. Em função da catástrofe, o Detran dispensou juros e multas nesse período.

O atraso da parcela não influencia na circulação do automóvel. Mesmo com a situação, o veículo não adquire nenhuma restrição e não recebe multa, mas a parcela deve ser quitada com o retorno da plataforma. Não há uma previsão para o retorno do sistema, já que o mesmo é coordenado pela Procergs, empresa situada junto à Secretaria Estadual da Fazenda, atingida pela enchente em Porto Alegre. A mesma desligou equipamentos para não prejudicar as informações públicas. Todos os serviços da instituição foram afetados.

Em relação aos serviços do Detran, as datas serão prorrogadas para não afetar as pessoas que não conseguiram cumprir os prazos. Ainda não há uma data definida oficialmente por problemas de comunicação. No caso do IPVA, a emissão de guias fica temporariamente suspensa.

Para quem precisa de informações ou atendimento com o CRVA, o número de WhatsApp é o (51) 9 9509-8221. A entidade está sem telefone fixo, mas atua em plantão.

Outros tributos

Além do IPVA, outros tributos sofreram alteração no prazo de pagamento e entrega de obrigações acessórias para municípios em calamidade pública. O pagamento do PIS e Cofins sobre os meses de março, abril e maio foi prolongado para 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Os parcelamentos federais, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) seguem as mesmas datas.

Já o vencimento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) foram definidos para 30 de agosto e 30 de setembro.

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