Empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

O governo do Estado disponibilizará novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual, e judiciais, junto à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

A adesão estará disponível a partir de segunda-feira (8/7). Os contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet.

Outros requisitos também devem ser cumpridos: os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa; a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito; o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200; o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60; o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

O pedido de adesão pode abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.

A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.

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