Lei com regras e prazos para reembolso e remarcação de eventos e pacotes turísticos é sancionada

Segundo o texto, quando solicitado pelo consumidor, empresa terá de efetuar reembolso até metade de 2025.

A lei que estabelece medidas emergenciais para os setores de cultura e turismo do Rio Grande do Sul foi sancionada pelo presidente Lula na segunda-feira (8/7). A lei promove ações para enfrentamento das fortes chuvas que levaram caos ao estado e atingiram mais de 470 cidades.

A legislação sancionada prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados. Pela Lei, os empresários são obrigados a remarcar eventos, disponibilizar ao consumidor crédito ou abatimento na compra de outros serviços. Ainda, reembolsar os valores pagos em até seis meses após o fim do estado de calamidade pública.

A remarcação ou devolução do valor da compra deverão acontecer sem custo adicional para o cliente, nem aplicação de novas taxas ou multas.

O prazo para os consumidores solicitarem as operações ficará aberto até 120 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, que ficará em vigência até 31 de dezembro de 2024.

Os artistas e profissionais contratados para os eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim da situação de emergência.

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