Todas as plataformas de apostas esportivas estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificações de risco dos apostadores, além de comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.
As determinações constam em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas contendo sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa.
Também devem ser objetos de atenção especial, apostas esportivas na categoria bolsa de apostas (bet exchange) – nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e dividirem o dinheiro do prêmio entre si; movimentações atípicas de valores de forma que possam sugerir o uso da ferramenta automatizada; incompatibilidades entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou situação financeira aparente.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de apostas por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão que fazer a classificação de risco de funcionários e fornecedores.
As regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começar a funcionar no Brasil. Até o momento, duas bets se credenciaram para operar a partir do país.