A defesa do candidato a prefeito Renato Alfredo Horn “Bonitinho” (PSB) e do candidato a vice-prefeito, José Alves dos Santos, protocolou, às 20h58 e às 20h43 de sexta-feira (6/9), os recursos para tentar confirmar o registro da candidatura – portanto, dentro do prazo máximo, que era domingo (8/9). O recurso foi interposto pela defesa após o juiz da 21ª Zona Eleitoral (Estrela), Diego Dezorzi, indeferir (negar) o registro do candidato no dia 3 de setembro, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
O procurador Henrique de Melo Karam, da Karam Advogados, propõe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) “a reforma da sentença de primeira instância (ID 123298099), que indeferiu o registro de candidatura do recorrente, motivado por falta de documentação obrigatória (certidões de antecedentes e de quitação eleitoral)”, explica.
Karam informou no recurso que os documentos faltantes (certidões negativas criminais) foram juntados por meio de embargos de declaração e “postulada a avaliação da registrabilidade sob a perspectiva material e não meramente formal”. Quanto à quitação eleitoral do candidato Bonitinho, o advogado assegura que o fato foi comprovado mediante o documento e a certidão do Cartório Eleitoral.
“É fato incontestável o recorrente haver juntado todas as certidões faltantes (certidões de 1ª e 2ª instâncias da justiça estadual e comprovação da quitação eleitoral), nos termos da informação de candidato, aposta no ID 123269384, ainda em primeiro grau de jurisdição. Assim, não paira sob o caso concreto qualquer condição objetiva de inelegibilidade do recorrente”, diz trecho do recurso.
O promotor eleitoral André Costa foi notificado do recurso na segunda-feira (9/9).