TRE autoriza o registro da chapa Bonitinho e José Alves

A sessão de julgamento on-line por videoconferência foi realizada na tarde desta quinta-feira (19/9), no plenário do TRE

92
Bonitinho e José Alves terão registro aceito e seguirão em campanha normal // Crédito: Camille Lenz da Silva

A ausência de quitação eleitoral e de certidões criminais motivaram o juiz eleitoral de Estrela a negar o registro da candidatura a prefeito de Renato Alfredo Horn “Bonitinho” (PSB) e do vice José Alves dos Santos (PSB). Ambos recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), e os processos tiveram como relator o desembargador Volnei dos Santos Coelho.

A sessão de julgamento on-line por videoconferência foi realizada na tarde desta quinta-feira (19/9), no plenário do TRE. Por unanimidade, os desembargadores conheceram dos documentos juntados na fase recursal e, no mérito, “deram provimento ao apelo para deferir o registro de candidatura”. A publicação do acórdão será na próxima sessão de julgamento, marcada para segunda-feira (23/9), mediante registro no sistema PJe.

Na segunda-feira desta semana (16/9), o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Alexandre Amaral Gavronski, opinou por reformar a sentença de primeiro grau e liberar a candidatura dos dois candidatos. “Admitida a documentação, verifica-se que a quitação eleitoral foi demonstrada e as certidões criminais anexadas, [os candidatos] preenchem as condições de elegibilidade. Nesse contexto, merece acolhida a pretensão recursal, com a reforma da sentença e o deferimento do pedido de registro de candidatura”, destacou.

- publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Escreva seu comentário!
Digite seu nome aqui