Uma decisão judicial da 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, em caráter liminar, trouxe aparente alívio aos cooperados da Cooperativa Languiru, atualmente em liquidação extrajudicial. Em tutela de urgência, a magistrada Patrícia Stelmar Netto determinou às 18h30 de quarta-feira (8/1) que a cooperativa suspenda quaisquer atos de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, relacionados ao rateio de prejuízos, enquanto o resultado da auditoria investigativa não for concluída ou apresentada. A Folha Popular obteve acesso à decisão na íntegra.
O pedido foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Teutônia, Westfália e Poço das Antas (STR), representando os produtores. A entidade argumenta que a Languiru acumula prejuízo superior a R$ 1 bilhão e vinha acionando judicialmente cooperados, inclusive sucessores de falecidos, para cobrar valores relacionados às perdas do exercício de 2022. No entanto, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em julho de 2024, a maioria dos cooperados deliberou pela suspensão das cobranças até a conclusão da auditoria.
A juíza destacou que as cooperativas, regidas pela Lei nº 5.764/71, funcionam como sociedades simples, priorizando a decisão coletiva de seus membros. Segundo a lei, “a responsabilidade do associado só pode ser invocada após esgotado o patrimônio da cooperativa”. Ela reforçou que, em casos de gestão fraudulenta, os cooperados podem ser isentados de obrigações financeiras, enquanto os gestores respondem solidariamente.
Para Patrícia Stelmar Netto, é fundamental respeitar a decisão soberana da Assembleia, que optou pela prudência. Ela frisou que “não parece razoável desconsiderar deliberação da Assembleia Geral […] e ingressar com ações de cobrança, objetivando o rateio de prejuízos”. A magistrada reconheceu ainda o impacto financeiro desproporcional que tais cobranças podem impor às famílias dos cooperados.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público para vistas. O promotor André Eduardo Schroeder Prediger pretende “analisar com muita calma, porque às vezes o que é justo não é direito (no sentido da lei em si)”. Após intimada, a Cooperativa Languiru tem prazo para recorrer da decisão liminar.
Ministério Público
A direção da Languiru entregou o relatório da auditoria investigativa da Dickel e Maffi para o Ministério Público no dia 19 de novembro de 2024. De acordo com os relatos, apontaria indícios de irregularidades financeiras graves. O promotor André Prediger informou que o expediente investigativo encontra-se no GAT-MP, em Porto Alegre, para análise dos assessores-contadores do MP. “Sem data para retorno, tanto pelo tamanho do caso quanto pela época do ano. Imagino retorno para março”, disse.
Resumo das determinações judiciais
1) Suspensão das cobranças: Proibição de realizar qualquer ato de cobrança, incluindo emissão de boletos, protestos ou restrições de crédito, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato.
2) Paralisação de processos judiciais: Suspensão de todas as ações de cobrança contra cooperados falecidos, inativos e excluídos, também com multa de R$ 100 mil por ato.
3) Entrega de informações: A cooperativa deverá apresentar, em 10 dias, a lista de todas as ações judiciais contra cooperados, incluindo nomes e números dos processos.
4) Documentação contábil: Entrega de relatórios contábeis de 2022 e da auditoria investigativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.