Comarca de Teutônia destina mais de R$ 400 mil para projetos que beneficiam a comunidade

Recursos da Conta de Penas Alternativas do TJ-RS beneficiam entidades da região em áreas como segurança, esporte, educação e proteção animal

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Indiretamente, a Brigada Militar de Teutônia será favorecida através do Consepro / Crédito: Camille Lenz da Silva

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) formalizou a destinação de recursos oriundos da Conta de Penas Alternativas da Comarca de Teutônia para cinco entidades da região. Os valores totalizam mais de R$ 400 mil e são provenientes de prestação pecuniária aplicada em acordos e medidas despenalizadoras em processos criminais.

Os convênios foram firmados entre o Poder Judiciário e as instituições beneficiadas, com acompanhamento do Ministério Público, durante solenidade realizada na quarta-feira (3/12).

Juiz da Comarca de Teutônia, Luis Gustavo Negri afirma que a aplicação desses recursos representa uma forma efetiva de retorno à sociedade. Segundo ele, trata-se de uma forma concreta de transformar a resposta penal em instrumento de promoção social, permitindo que a própria sociedade receba o retorno positivo de mecanismos de responsabilização e reintegração.

“A aplicação responsável e transparente das verbas da Conta de Penas Alternativas configura-se como valiosa contribuição para toda a coletividade, gerando impactos duradouros e fomentando a construção de uma comunidade mais justa, segura e integrada”, afirmou.

Entre as entidades contempladas está o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) de Teutônia, que receberá R$ 52.280. O valor será destinado à construção de uma cobertura/garagem na sede da Brigada Militar e à aquisição de equipamentos de informática para a Polícia Civil.

Outra beneficiada é a Fundação Agrícola Teutônia, que terá acesso a R$ 65,5 mil. Os valores serão destinados a melhorias e adequações na pista do projeto social de atletismo, além de investimentos físicos e pedagógicos na sala de atendimento educacional especializado.

Na área do esporte, a Associação Esportiva Recreativa e Cultural Erno Dahmer – Juventus receberá R$ 20.922,74 para a aquisição de material esportivo utilizado em projeto social desenvolvido pela entidade.

Já a Associação de Proteção aos Animais de Paverama (Apave) foi contemplada com R$ 74.681,60, que serão empregados na reforma do canil, na compra de um veículo usado e na aquisição de ração animal.

O maior repasse, no valor de R$ 187.500,00, foi destinado ao Conselho da Comunidade de Lajeado para obras de ampliação no Presídio Feminino de Lajeado. Embora a instituição não esteja sediada em Teutônia, a escolha foi justificada pelo fato de que as mulheres condenadas na Comarca são encaminhadas para as unidades prisionais de Lajeado.

Destinação anual

De acordo com o promotor André Prediger, a entrega dos alvarás ocorre uma vez ao ano, após a publicação de edital. Para terem acesso aos recursos, as entidades interessadas reúnem a documentação exigida e apresentam projetos detalhando a utilização. A conta judicial é vinculada à 1ª Vara de Teutônia, gerida pelo juiz de Direito, com acompanhamento do Ministério Público.

A seleção priorizou entidades da própria comarca de Teutônia, composta por Poço das Antas, Westfália, Imigrante e Paverama, além da sede. “A expectativa é de que os investimentos gerem impactos diretos na melhoria da infraestrutura de segurança, no fortalecimento de projetos sociais, educacionais e esportivos, além de qualificar o atendimento às demandas ambientais e de proteção animal na região”, destaca Prediger.

Conforme o promotor, os recursos têm origem em medidas previstas na legislação para crimes de menor ou médio potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, cometidos por pessoas sem reincidência. Nesses casos, é possível a celebração de institutos como a transação penal, o acordo de não persecução penal ou a suspensão condicional do processo.

Segundo Prediger, em vez do cumprimento de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, o autor realiza uma prestação pecuniária – pagamento em dinheiro. “O valor é depositado na conta judicial e, posteriormente, revertido em benefício da coletividade”, explica.

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