Fase de testes da reforma tributária exige atenção

Empresas que não se adaptarem às exigências ficam expostas a erros na emissão de documentos fiscais, perda de créditos e dificuldades operacionais

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Para Taís Altmann, Reforma Tributária busca enfrentar problemas históricos do sistema brasileiro - Crédito: Divulgação

O ano de 2026 marca um ponto de inflexão no sistema tributário brasileiro. Em janeiro, teve início oficialmente a fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, após quase quatro décadas de discussões. O primeiro dia do ano foi marcado pela entrada em operação do chamado IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A Receita Federal definiu uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais são compensados com os tributos atuais, de modo que não haja aumento da carga tributária. Mesmo sem aumento na tributação, o período produz efeitos concretos sobre a rotina fiscal de empresas, produtores rurais, importadores e prestadores de serviços.

A mudança já pode ser percebida pelos consumidores está nas notas fiscais, que passaram a exibir novos campos. No lado dos empresários, as operações já geram documentos fiscais compatíveis com CBS e IBS, ainda que com alíquotas reduzidas, mas os sistemas precisam estar adaptados ao novo leiaute.

Além da tributação sobre o consumo, a reforma também traz mudanças relevantes no Imposto de Renda. A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais altera diretamente a renda líquida dos trabalhadores. Outro ponto sensível é a tributação da distribuição de lucros. Valores acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados à alíquota de 10%, encerrando uma isenção histórica.

Integralidade das operações

De acordo com o contador Valmor Kappler, as empresas precisam cumprir todas as rotinas fiscais do novo sistema. “Exige-se o cumprimento integral das rotinas, alíquotas e geração dos documentos XML de todas as notas fiscais adequadas ao leiaute CBS/IBS. Não se restringe apenas às notas de venda”, explica.

Segundo ele, entram nesse escopo documentos de débito e crédito, operações com juros de mora, créditos presumidos, bonificações e transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Também estão incluídos aluguéis, operações com imóveis e demais fatos geradores que, até então, nem sempre transitavam por documentos fiscais.

A complexidade desse momento é ampliada pela convivência simultânea entre o modelo antigo e o novo. Para a contadora Taís Altmann, é justamente essa fase híbrida que exige maior atenção. “As mudanças não acontecem de uma só vez, mas já começaram. O sistema antigo e o novo passam a conviver ao mesmo tempo, o que exige organização, atualização de sistemas e planejamento”, afirma.

Na visão dela, embora o tema pareça técnico, os impactos são diretos e abrangem empresas, trabalhadores e consumidores. Para Taís, a Reforma Tributária busca enfrentar problemas históricos do sistema brasileiro, marcado pela multiplicidade de impostos, regras complexas e grande variação entre estados e municípios. “Em teoria, a reforma surge para simplificar, reduzir burocracias, dar mais clareza e tornar a tributação mais justa”, pontua.

Impactos distintos

Valor Kappler afirma que a lógica do novo modelo é a tributação sobre o valor agregado. Isso significa que o imposto incide apenas sobre aquilo que efetivamente foi acrescido em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cumulatividade, o chamado “imposto sobre imposto”, e permitindo o aproveitamento amplo de créditos sobre aquisições de bens e serviços.

Segundo ele, esse mecanismo tende a produzir efeitos distintos entre os setores. Kappler afirma que a indústria deve sentir impactos menores, justamente pelo creditamento mais amplo. O comércio também passa a aproveitar créditos que hoje não são permitidos no PIS e na Cofins. Já o setor de serviços tende a ser o mais pressionado, especialmente atividades com baixa utilização de insumos. “O CBS/IBS é cobrado por fora. Para o tomador optante, há crédito, mas o consumidor final absorve a carga total”, explica.

Embora haja previsão de tolerância inicial, Valmor lembra que esse período é limitado. Segundo ele, se o regulamento do CBS/IBS for publicado, haverá prazo até 1º de maio de 2026 sem aplicação de penalidades ou rejeição de notas fora do leiaute. No entanto, a dispensa de recolhimento está condicionada ao cumprimento das exigências formais, o que reforça a necessidade de atenção desde já.

Longa transição

A linha do tempo da reforma prevê fase de testes em 2026, implementação gradativa entre 2027 e 2032 e vigência plena a partir de 2033. Para Kappler, esse longo período de transição tende a ser o mais problemático. “Teremos um período ruim, em que a metodologia de formação de custos e preços mudará várias vezes. Com a tecnologia disponível, um ano de testes seria suficiente, mas a transição se estende até 2033”, avalia.

Nesse cenário, informação e planejamento tornam-se decisivos. “Esse período é o mais sensível, porque reúne regras antigas e novas ao mesmo tempo”, resume Taís Altmann. Empresas que se organizam reduzem riscos, evitam multas e tomam decisões mais conscientes em um ambiente que, pelos próximos anos, seguirá em transformação contínua.

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