
A Justiça manteve a liminar que obriga o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a recuperar a VRS-835, principal acesso entre Paverama e a BR-386. O prazo é de 30 dias para obras emergenciais nos pontos mais críticos e de 90 dias para projetar a restauração completa da rodovia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
A decisão foi reafirmada pelo juiz Luis Gustavo Negri Garcia às 7h25 da quarta-feira (18/3), após pedido de reconsideração da autarquia. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 15 de dezembro de 2025. A liminar havia sido concedida em 17 de dezembro, com prazos para intervenções emergenciais e recuperação estrutural da rodovia. O Daer voltou a se manifestar junto à Comarca local no começo de março com uma tentativa protelatória.
O Ministério Público sustenta no inquérito que a via apresenta risco grave à população e cobra medidas imediatas. No processo e com um dossiê com mais de 200 fotos, o órgão aponta “estado de calamidade” e presença de “verdadeiras crateras” na pista. O promotor André Prediger também destaca que a rodovia se tornou “um perigo constante para motoristas e pedestres”, com risco de morte. O parecer reforça ainda a “inércia administrativa” do Daer, que teria conhecimento dos problemas desde julho de 2025 sem solução eficaz.
O promotor recebeu a primeira demanda ainda em 2024, pelo ex-prefeito Fabiano Merence Brandão. No começo de 2025, após a troca de gestão, a atual prefeita, Michele de Vargas, reiterou a necessidade de intervenções urgentes. Durante todo o ano passado, o Ministério Público tentou negociar de forma administrativa, sem o retorno adequado. Por isso, em dezembro, ajuizou Ação Civil Pública. “Quando tenho que judicializar, aí é para valer – o prazo é curto, porque já tentamos acordo durante 1 ano, sem resolver”, sustenta.
O Daer, por sua vez, pediu reconsideração em 4 de março de 2026 e alegou dificuldades operacionais. A autarquia argumenta que há “complexidade técnica” e “obstáculos reais” para cumprir os prazos definidos. Também afirma que o prazo de 30 dias seria insuficiente e que o projeto exige “estudos de solo, análise de tráfego e adequações contratuais rigorosas”. Como alternativa, solicitou ampliação para 90 e 180 dias, além de revisão do início da contagem dos prazos.
O Ministério Público rejeitou o pedido do Daer e defendeu a manutenção integral da liminar em manifestação na segunda-feira (16/3). O promotor argumenta que os prazos já foram analisados e que a tentativa de revisão ignora a situação crítica da rodovia. O parecer cita que medidas anteriores, como tapa-buracos, foram “inúteis e contraproducentes” diante do cenário. Também reforça o “perigo de dano iminente à coletividade usuária” da estrada.
Ao analisar o caso, o juiz Luis Gustavo considerou que não há motivos para alterar a decisão inicial. Destacou que o material apresentado comprova “de forma inequívoca o estado precário da rodovia”. Também afirmou que os prazos são compatíveis com a realidade, pois o próprio Daer já possui projeto com execução estimada em 90 dias. Para o magistrado, as medidas visam garantir “a segurança dos usuários da rodovia, direito fundamental que não pode ser postergado”. Com isso, a liminar foi mantida integralmente.
