Eleições 2022: Saiba o que você não pode fazer se o título de eleitor estiver irregular

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Todo cidadão brasileiro alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, que não regularizar o título de eleitor até amanhã (4/5) não poderá votar nas eleições de 2022. Mas essa não é a única restrição a que ele está sujeito caso a sua situação permaneça irregular.

Confira algumas coisas que não é possível fazer se o título de eleitor não estiver em situação regular.

Sem passaporte ou carteira de identidade

Se o eleitor estiver em situação irregular na Justiça Eleitoral, ele não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo. Essa restrição, ressalta o Tribunal Superior Eleitoral, não é válida para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao país.

Restrição a empréstimos

O eleitor com o título não válido também não conseguirá obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, institutos e caixas de Previdência Social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Fora de concurso público e de universidades

Sem o título regularizado, o eleitor não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e nem tomar posse. Ele também fica impedido de renovar matrícula em uma instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Além disso, a situação pendente também restringe a pessoa de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar o título de eleitor

O primeiro passo é checar a validade do título, procedimento que pode ser feito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente. Pelo site, basta clicar na página inicial do site, em “Situação Eleitoral”. A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.

Caso haja pendências com a Justiça Eleitoral, o procedimento de regularização do título pode ser feita de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, no portal do TSE, por meio da seção “Autoatendimento do eleitor”, que aparece numa tarja laranja na página principal do tribunal. Nessa página, a busca acontece pelo link “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”.

Na página seguinte, “Atendimento à distância pelo Título Net”, clicar em “Iniciar seu atendimento à distância”, selecionar o estado e preencher os dados solicitados. O TSE recomenda a inclusão de e-mail e número de celular para que a Justiça Eleitoral possa entrar em contato e resolver eventuais pendências.

Depois, é preciso anexar os arquivos solicitados, digitalizados ou fotografados, além de uma selfie segurando o documento oficial de identificação. No fim do processo, é necessário anotar o protocolo para acompanhar o andamento do processo, o que pode ser feito no link “Acompanhe uma solicitação”.

Prazo para transferir o título ou alterar local de votação também termina dia 4
A data de 4 maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município).

Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título.

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