Faltam 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022, também conhecido como “IPTU Rural”.
Pessoas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural são obrigadas a apresentar o documento, que deve ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado no site da Receita Federal.
Atrasos na apresentação da declaração estão sujeitos a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
As primeiras ou únicas quotas devem ser pagas até o último dia do prazo (29/9).
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Além disso, é possível ir até o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) local para se informar caso necessário.
Até este momento, o Rio Grande do Sul recebeu 340.823 declarações.