As guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 estão disponíveis desde 30 de janeiro. Até o dia 15 de abril, foram arrecadados R$ 7.357.069,54, o que equivale a 55,28% do valor total previsto, que é de R$ 13.307.868,87. No ano passado, a previsão era de R$ 12.553.780,54, dos quais 73,57% – o equivalente a R$ 9.235.837,75 – foram de fato arrecadados.
Dos 20.968 carnês emitidos pela Secretaria da Fazenda, 11.817 foram quitados em cota única, até o dia 15 de março, com pelo menos 10% de desconto, representando 91,2% – R$ 6.708.186,87 – do total arrecadado até 15 de abril e 50,4% da receita prevista com o IPTU 2024.
O pagamento pode ser feito em três diferentes faixas de desconto. A primeira foi até 15 de março, com 10% de desconto, podendo chegar a 15% – se o munícipe não tivesse nenhuma pendência no cadastro do IPTU. A segunda faixa encerrou no dia 15 de abril, com 7% de desconto. A terceira faixa iniciou no dia 16 de abril, com 4% de desconto, e vai até o dia 15 de maio.
Os munícipes podem solicitar as guias de pagamento do IPTU, bem como demais taxas (licença, ISSQN, Taxa da VISA), através do número de WhatsApp (51) 98577-0329, da Secretaria da Fazenda, inovação implantada em 2022. Também há possibilidade de realizar o pagamento via PIX, através do QR-Code disponibilizado na guia, opção que trouxe mais comodidade para a população. A secretaria recebe cerca de 3 mil pagamentos por mês, referentes a impostos e taxas, através do PIX.
O IPTU é um imposto que fica 100% no município e reverte diretamente em melhorias para a comunidade. Da receita arrecadada, 25% é destinado à educação, 15% à saúde e o restante fica disponível para investimentos nos demais setores.
Isenção do IPTU
A isenção do IPTU está prevista em Lei Municipal e deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda, na sala 14 do Centro Administrativo, antes do pagamento do tributo. Nesse caso, terá que efetuar apenas o pagamento da taxa de coleta de lixo. Para obter o benefício, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos previstos em lei:
-Ter um único imóvel escriturado em seu nome, destinado para sua própria residência, sendo obrigatória a apresentação da matrícula do imóvel atualizada;
-Não possuir débitos perante a Secretaria da Fazenda;
-E se enquadrar em ao menos dois dos seguintes critérios:
-Imóvel de até 60 metros quadrados;
-Renda mensal do casal de até 3 salários mínimos;
-Idade superior a 65 anos.
Isenção para portadores de Aids ou câncer
No caso de isenção para portadores de HIV ou câncer, está prevista a isenção do IPTU para o proprietário de imóvel que esteja em tratamento contra neoplasia maligna (câncer) ou sob uso sistêmico de antirretrovirais (Aids), cuja comprovação se faz por laudo médico acompanhado de resultado laboratorial, desde que, o imóvel sirva como residência própria ou renda auxiliar. É obrigatório apresentar a matrícula do imóvel atualizada.