Estado dará título de propriedade aos agricultores assentados no RS

Ato foi realizado na Expointer, durante a inauguração oficial do Pavilhão da Agricultura Familiar

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Crédito: Divulgação

O governador Eduardo Leite e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, assinaram o decreto que institui o programa Assentamento Legal na quinta-feira (29/8). O ato foi realizado na Expointer, durante a inauguração oficial do Pavilhão da Agricultura Familiar.

O objetivo é promover a regularização fundiária rural, por meio da entrega da outorga de título definitivo, para os beneficiários dos assentamentos estaduais. Serão regularizados mais de 3.200 lotes de assentados, a maior parte localizados em Hulha Negra, Canguçu, Candiota e Livramento.

O instrumento tem a força de escritura pública, que transfere em caráter definitivo a propriedade dos lotes da reforma agrária aos assentados. O programa Assentamento Legal atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual. Além disso, possibilitará a outorga em outros 34 assentamentos compartilhados com o governo federal, que estão sob a administração do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra). A medida cumpre a atribuição da competência de “executar a política de regularização fundiária rural” à Sehab, com a alteração da Lei Estadual 16.051/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.

Têm direito ao benefício os assentados do Programa Estadual de Reforma Agrária que estejam há, pelo menos, dez anos com trabalho e moradia no lote, não possuam estabelecimento comercial ou industrial, exceto empreendimento ligado à atividade rural, tenham explorado a terra de forma pacífica, entre outros. O decreto ainda estabelece que esses beneficiários ficarão isentos das custas cartoriais para fins de titulação, tanto na regularização quanto na escritura pública que conceder o título de domínio e, consequentemente, transferência para o nome do beneficiário.

As áreas trabalhadas pelo programa Assentamento Legal estão enquadradas nas regras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ou seja, pela outorga do título, os beneficiários pagarão 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação, para lotes de até dois módulos fiscais (unidade de medida agrária usada no Brasil, equivalendo à média de 18 a 20 hectares no Rio Grande do Sul). Ficarão isentos de custos os beneficiários enquadrados como de baixa renda (que recebem renda igual ou inferior a cinco salários mínimos).

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