Regularização agora é anual e obrigatória aos associados da Cooperativa Languiru

Associados devem ficar atentos aos prazos do novo estatuto social, a fim de evitar sanções ou perda de direitos

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Crédito: Cooperativa Languiru / Divulgação

O estatuto social da Cooperativa Languiru sofreu alterações desde o dia 24 de setembro, quando as mudanças foram aprovadas pelos cooperados em assembleia geral extraordinária. Dentre elas está a inclusão de prazo para regularização cadastral dos associados e realização da prova de vida. A normalização agora é obrigatória e deve ser realizada entre os meses de outubro, novembro e dezembro.

O cooperado também tem até 90 dias para regularizar a entrega da produção comercializável à Languiru. Caso contrário, poderá ter seu cadastro e matrícula eliminados, conforme o previsto no Art. 9º do estatuto. A única exceção ocorre em situações especiais, mas estas precisam ser aprovadas pelo Conselho de Administração ou equivalente. No caso da produção de grãos, é preciso entregar a quantidade mínima conforme determinado em regimentos internos específicos.

Paulo Roberto Birck, presidente liquidante da Languiru, a alteração no estatuto visou esclarecer, principalmente, quanto aos direitos e deveres dos associados, de forma mais transparente. Uma das propostas levadas pela comissão à assembleia era, justamente, sobre quem é sócio, quem pode ser e quem, de certa forma, não é sócio.

“Nosso estatuto já deixava claro que o associado da cooperativa tem o dever de entregar a produção de sua propriedade à cooperativa, mas ao longo dos anos essa prática não foi sendo seguida. Como resultado, hoje temos 3.500 associados que, no decorrer dos anos, pararam de produzir, não tiveram mais atividades ou saíram com a produção, mas nunca tiveram regularização; não pediram remoção, não foi feito pedido de exclusão e eles configuram dentro do quadro social”, cita.

1.800 inativos

A informação revela que, da totalidade de 5.300 cooperados, 66% não têm mais atividade regular dentro da Languiru. O dado parece alarmante a princípio, mas não parece novidade para muitos.

Por isso a relevância da reorganização do quadro social dentro da cooperativa. “Nenhum ponto do nosso estatuto exigia como dever do associado fazer a atualização cadastral ou prova de vida. Hoje tem leis, regras que precisam ser seguidas. Como temos associados em mais de 100 municípios, fica difícil irmos atrás dessa atualização por conta, ainda mais sem telefone ou e-mail atualizados. Muitos associados não recebem informações ou notificações da cooperativa por essa questão de cadastro”, ressaltou Birck.

Dessa forma, o prazo de 90 dias foi aberto para dar aos associados a oportunidade de buscarem o departamento técnico e os próprios técnicos para atualizar suas informações. “Não queremos iniciar um processo de exclusão sem que o associado tenha a chance de vir até a cooperativa, regularizar sua situação e escolher se quer continuar conosco ou não”, enfatiza o presidente liquidante.

Birck aponta que a exigência não é para perseguir ou apavorar os associados, mas a manutenção dos nomes inativos prejudica a cooperativa. Após o fim do prazo, entre janeiro e fevereiro de 2025 será dado início às notificações e ao processo de análise daqueles que não compareceram para regularizar sua situação. “Não fazendo sua defesa, entenderemos que aceitou e segue o trâmite da eliminação do quadro social da cooperativa”, informa.

Outra questão, segundo Birck, é a Declaração de Aptidão (DAP). Uma cooperativa precisa atingir o índice de 60% de declarações aptas ao Pronaf para se enquadrar em certos benefícios. “A Languiru não se enquadra mais porque tem muita gente que já parou, não tem mais DAP ativa, mas como está dentro do combo de associados, prejudica os que estão ativos”, comenta.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o processo cadastral, os cooperados podem entrar em contato com o Departamento Técnico da Languiru, pelo telefone (51) 3762-5647 ou pelo WhatsApp (51) 9 9678-4176, mediante agendamento.

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