Brigada Militar prenderá em flagrante motoristas de veículos que excederem limites da ponte de ferro

Tenente-coronel Fabiano Dorneles anunciou a nova conduta nessa segunda-feira (2/3) após mais uma situação envolvendo as goleiras de proteção.

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Dorneles (d) com o comandante da 3ª Cia do 22º BPM, capitão Isaac Borghetti. Crédito: BM / Reprodução

Em seu primeiro dia à frente do 22º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Lajeado, o tenente-coronel Fabiano Dorneles, até então locado em Teutônia (40º BPM), alertou a comunidade sobre medidas mais agressivas aos condutores de veículos pesados que forçarem passagem e danificarem as goleiras ou a estrutura da ponte de ferro, entre Lajeado e Arroio do Meio.

O anúncio ocorreu em vídeo por volta das 15h nas imediações da ponte, onde mais um caminhão ficou trancado nas goleiras. “Estamos prendendo em flagrante o condutor. Ele vai ser conduzido algemado para a área judiciária, preso, porque ele não cumpriu as regras básicas da sociedade, que é respeitar o bem público. E é isso que a brigada vai fazer a partir de agora. Já deixo aqui a informação aos condutores de caminhões: se passarem, se ficarem trancados na ponte de ferro, fujam, porque a brigada vai prender vocês”, alertou.

Dorneles citou que, se o delegado ou a delegada entender em confeccionar flagrante e o juiz homologar, os indivíduos serão conduzidos para o presídio. “Porque é lá que merecem permanecer aqueles que não respeitam as leis”, citou. “Nós temos as dimensões, está tudo demarcado e muitos não estão respeitando, então agora a mão do estado será empregada contra os senhores”, finalizou o tenente.

Dimensões

As goleiras da ponte de ferro já existiam antes da nova estrutura e demarcam claramente a altura, largura e peso dos veículos que podem passar por ela. Estão autorizados veículos de até 3 metros de altura, 2,60 de largura e peso máximo de 4,5 toneladas.

Além da nova medida imposta pela Brigada Militar, os veículos que extrapolarem essas dimensões estão sujeitos a multa e guincho, e o condutor pode responder processo por dano ao patrimônio público.

Crédito: Divulgação

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