Tribunal de Mediação e Arbitragem de Estrela será inaugurado

Seccional, que funcionará inicialmente às terças e quintas-feiras, será inaugurado na manhã do próximo dia 25

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Seccional de Estrela contará com até 13 membros aptos a mediarem os conflitos

A tarde de terça-feira (25) marcará a abertura oficial do Tribunal de Mediação e Arbitragem (TMA) de Estrela. A seccional estará instalada junto a Faculdade La Salle, na Rua Tiradentes, 401, sala 304, no Centro da cidade, e abrirá as portas para atendimento pela primeira vez às 14h30min, em solenidade que contará com a presença de autoridades e uma benção ecumênica, nas presenças da pastora Ângela Ulrich, da Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil, e do padre Lucas Weber, da Igreja Católica.

O atendimento ao público se dará, inicialmente, às terças e quintas feiras, das 13h às 19h. As audiências entre os requerentes e requeridos poderão ocorrer em qualquer turno, de acordo com a conveniência entre as duas partes. Em Estrela, a seccional conta com 13 membros, que estão aptos a servir a comunidade, tendo como presidente Antonio Rückert, e o vice-presidente administrativo, Enio Geraldo Thomas. Contatos pelo telefone 3712.2732/3712.3604, ramal 220, e-mail: [email protected]. Para mais informações acesse o site www.tmars.org.br.

Saiba Mais

O Tribunal de Mediação e Arbitragem é uma entidade comunitária, sem fins econômicos, que atua no na solução de conflitos sem a gestão do Poder Público, estando a decisão (sentença) a cargo de uma ou mais pessoas, estranhas ao litígio, denominadas árbitros, o que dá mais dinamicidade na solução do conflito. Trata-se de justiça comunitária simplificada, da qual participam membros de toda a sociedade, buscando a solução em 90 dias. No Rio Grande do Sul, 95% dos casos são resolvidos mediante acordo entre as partes e mais de 50 cidades do Estado tem o Tribunal de Mediação e Arbitragem funcionando. A Justiça Arbitral possui, ainda, como vantagem sobre a Justiça Comum, o fato de que os juízes arbitrais podem ter a especialidade da natureza envolvida no litígio, já que os juízes da Justiça Comum necessitam de peritos para elucidarem e completarem o conhecimento que não dispõem, a fim de que possam tomar decisões.

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