Prefeitura de Lajeado publica decreto com restrições e amplia fiscalização para combater contaminação por coronavírus

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A Prefeitura de Lajeado publica nesta quinta-feira (26/11), um novo decreto municipal, o 11.844/2020, ampliando as restrições ao funcionamento de bares, restaurantes, pubs, casas noturnas e estabelecimentos similares. O objetivo é restringir a movimentação e aglomeração de pessoas, especialmente do público jovem, já que nestes locais o respeito às regras de distanciamento, uso de máscara e álcool em gel é mais difícil de ser exigido, o que aumenta as chances de contaminação pelo novo coronavírus.

As novas regras são mais restritas do que as exigidas pelo Decreto Estadual 55240, que trata do Modelo de Distanciamento Controlado e aborda as regras gerais para o funcionamento das atividades produtivas.

“Optamos por restringir agora as atividades sociais e de lazer para que possamos achatar a curva de contaminação. Preferimos adotar protocolos mais rígidos para evitar ações mais severas”, explicou o prefeito, Marcelo Caumo.

As restrições são uma ação para reduzir o nível de contágio pelo novo coronavírus, que vem se ampliando em todo o Estado e no resto do país após o relaxamento dos cuidados por parte da população. Em Lajeado, na quarta-feira (25/11), havia 336 pessoas consideradas casos ativos (aqueles em que a doença está no período de transmissão do vírus), o maior número desde o início da pandemia, em março.

“As pessoas cansaram dos cuidados, estão usando menos máscara, não aplicam mais álcool em gel, estão fazendo reuniões familiares e compartilhando chimarrão. Não pode. Os cuidados com a Covid-19 precisam ser mantidos, e qualquer descuido gera um aumento do número de casos. A maior parte dos nossos casos ativos são pessoas jovens, que não sofrem muito com a doença, mas elas acabam levando o vírus para casa e contaminando pessoas mais velhas ou com comorbidades. Este é o maior problema. Ninguém pode descuidar”, disse a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Juliana Demarchi.

Uma reunião com os proprietários de estabelecimentos foi marcada para a manhã desta sexta-feira (27/11), para esclarecer as regras do decreto. Para fiscalizar o cumprimento do novo decreto, equipes de fiscalização atuarão no final de semana para verificar se os estabelecimentos estarão obedecendo as novas regras. Equipes da Prefeitura e da Brigada Militar farão rondas para verificação, e casos de descumprimento serão registrados para serem punidos com advertência, multa, interdição do estabelecimento, cassação da licença e apreensão.

Programação cultural do Natal no Coração cancelada

Também para atuar na redução dos casos de contaminação, a programação cultural do Projeto Rouanet, que estava prevista para o Natal no Coração 2020, será cancelada devido à pandemia do coronavírus. A Prefeitura de Lajeado decidiu cancelar o projeto para este final de ano para seguir os protocolos de distanciamento e segurança. Desta forma, os espetáculos, apresentações e shows que ocorreriam junto a um palco no Parque dos Dick estão cancelados. O projeto, que já tinha valores captados pelo projeto junto a empresas locais, será reapresentado para realização no Natal de 2021. A decoração das ruas da cidade e a Aldeia do Noel, no Parque dos Dick, seguirão funcionando.

O que muda com o novo decreto:

– Bares, restaurantes, pubs, casas noturnas e similares e que vendem bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades de atendimento presencial ao público às 23h, a partir do dia 27 de novembro de 2020, todos os dias e por tempo indeterminado, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa nos locais após as 24h;

– As mesas podem ser compartilhadas por no máximo 6 pessoas, com pelo menos 2 metros de distância entre elas, e também devem ser respeitadas as demais regras sanitárias previstas no decreto estadual;

– Os proprietários dos estabelecimentos são responsáveis pela organização das filas, que também deve observar o distanciamento entre as pessoas e uso obrigatório de máscara;

– Os estabelecimentos não podem ter pista de dança;

– Os estabelecimentos devem exigir dos clientes o uso da máscara, exceto nos momentos em que estiverem se alimentando e bebendo;

– Os estabelecimentos que fazem atendimento ao público devem fixar cartaz na fachada com a limitação máxima de clientes no local, conforme modelo fornecido pelo Município.

Os cuidados que todos devem seguir:

– Se você tiver qualquer sintoma compatível com coronavírus, procure imediatamente o atendimento de saúde e siga as orientações de isolamento. Você e as pessoas que moram na sua casa deverão ficar isolados para não contaminar outras pessoas.

– Quando sair, use máscara, em todos os lugares, especialmente quando compartilhar um espaço físico com outras pessoas.

– Lave sempre as mãos com água e sabão, evitando tocar o rosto. Se não for possível lavar, use álcool em gel 70°. Tenha um frasco sempre consigo para higienização.

– Não compartilhe a cuia de chimarrão com amigos. Cada um deve usar sua própria cuia e bomba.

– Mantenha distância de pelo menos 2 metros de outras pessoas. Como o coronavírus se dissemina principalmente por meio de gotículas espalhadas quando tossimos, espirramos ou mesmo falamos, ficar distante de outras pessoas reduz o risco de contaminação. Quando houver necessidade de encontro presencial, mantenha-se à distância de outras pessoas.

– Adote e mantenha hábitos de etiqueta respiratória: além do uso da máscara e da distância de outras pessoas, se precisar espirrar ou tossir, apoie a boca junto ao cotovelo. Nunca tire a máscara para tossir ou espirrar. A máscara deve ser usada justamente para evitar que tosse e espirros espalhem o vírus de alguém contaminado.

– Mantenha ambientes com janelas e portas abertas e ventilação natural, mesmo com ar-condicionado ligado.

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