Amvat cancela assembleia de final de ano em razão da pandemia

Encontro, que estava marcado para o dia 10, seria o último encontro dos atuais prefeitos

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Presidente da Amvat, Celso Kaplan, pede compreensão da população para que não seja preciso interromper serviços novamente / Crédito da foto: Plural Comunicação Integrada

Diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus e da necessidade de medidas emergenciais para conter o avanço da doença, a Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) cancelou a assembleia de final de ano que faria no próximo dia 10. Na última segunda-feira (30.11) o governador Eduardo Leite reuniu-se com a Famurs e os presidentes das associações regionais para apresentar o atual cenário no RS e alinhar uma posição conjunta com as prefeituras no combate à pandemia. “Este é um encontro tradicional da nossa entidade e seria o último dos atuais prefeitos, mas temos que ter a compreensão de que a saúde está em primeiro lugar”, explica o presidente da Amvat e prefeito de Imigrante, Celso Kaplan.


Conforme Kaplan, as prefeituras estão trabalhando para evitar que a situação se agrave – a região está em bandeira vermelha – mas é preciso aumentar ainda mais a prevenção. Segundo ele, há necessidade do engajamento de todos. “Pedimos a compreensão da população. É hora de cada um fazer a sua parte para que não seja preciso interromper serviços novamente. As pessoas precisam continuar trabalhando, mas com todas as precauções possíveis”, observa, ressaltando os cuidados essenciais como o uso de máscara, álcool gel e distanciamento, evitando aglomerações. Entre as ações apresentadas pelo governo do Estado, estão o reforço da campanha de conscientização da população e o apoio do governo na fiscalização dos protocolos, através da Brigada Militar e da criação de um canal específico para denúncia de aglomerações, que poderão ser realizadas por telefone e formulário eletrônico. Além disso, o governador orientou pela suspensão de eventos e festas de fim de ano, tanto realizadas pelo Executivo Municipal como estabelecimentos privados – salvo eventos que tenham controle de público e cumprimento dos protocolos – e o incentivo à restrição de reuniões familiares, com o limite máximo de até dez pessoas.

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