Primeiros ganhadores da campanha Estrela Premiada retiram prêmios

Os quatro contemplados compareceram à sede da prefeitura para receberam os vales-compras de R$ 1 mil cada

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Secretário Henrique Lagemann e representantes da Cacis entregaram os quatro prêmios / Crédito da foto: Rodrigo Angeli / Prefeitura de Estrela

Em um ato informal e respeitando os protocolos de segurança, como já ocorreu no sorteio, foram entregues na manhã desta quarta-feira (09/12) os primeiros vales-compras da campanha Estrela Premiada, promoção do Governo de Estrela e Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis). Foram quatro prêmios de R$ 1 mil cada, que contemplaram três moradores de Estrela e um de Lajeado entre os milhares de consumidores que trocaram suas notas fiscais por cautelas. São eles: Derci Conceição Diehl, moradora do Centro de Estrela; Gema Führ, moradora da Linha Porongos, interior de Estrela; Luiz Laury Sehn, de Lajeado; e Paulo André Radunz, do Bairro Auxiliadora, de Estrela.

Os prêmios foram entregues pelo secretário da Fazenda, Henrique Lagemann, e os representantes da Cacis, Jair Metz e Sila Dotti Melo. Dona Derci Conceição Diehl (70) destacou que prêmio já teria destino certo. “Sempre participo de campanhas, eu e meu marido. Agora que ganhei, vai sobrar pouco para mim, pois meus netos já me pediram muitos presentes”, brincou. Já Gema Führ (72), reconheceu. “Nem deu tempo de pensar ainda. Mas vai ser útil e bem gasto.” Paulo Radunz (59) destacou. “Vou gastar com comida e bebida para as festas de fim de ano, mas também vou voltar ao nosso comércio e gastar um pouco em cada uma das lojas onde comprei e retirei as cautelas, como forma de incentivá-las, afinal, isso também faz parte do objetivo desta importante campanha.” E seu Luiz Sehn (77), único morador de Lajeado, reconheceu. “Foi minha filha que mora e trabalha no comércio de Estrela que preencheu a cautela. Vou ver se ela quer algo, mas pretendo trocar meu guarda roupas.”

Derci Conceição Diehl, moradora do Centro de Estrela / Crédito da foto: Rodrigo Angeli / Prefeitura de Estrela
Gema Führ, moradora da Linha Porongos, interior do município / Crédito da foto: Rodrigo Angeli / Prefeitura de Estrela
Paulo André Radunz, do Bairro Auxiliadora / Crédito da foto: Rodrigo Angeli / Prefeitura de Estrela
Luiz Laury Sehn, de Lajeado / Crédito da foto: Rodrigo Angeli / Prefeitura de Estrela

A campanha faz parte do Programa Estrela Legal, que busca estimular os setores produtivos do município, incentivar a educação fiscal e a participação social, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação própria, e estimular o crescimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário de Estrela. Ocorrerão outros dois sorteios: no dia 20, cujos prêmios são outros quatro vale-compras de R$ 1 mil cada; e em 29 de dezembro, com os prêmios maiores da promoção: uma moto zero quilômetro, com preço de mercado de R$ 17 mil, e três vale-compras de R$ 3 mil cada.

Cautelas

Para fins da promoção, são válidas as notas fiscais emitidas a partir de 26 de outubro. No caso de consumidores e usuários de serviços será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00 em notas, até um máximo de 10 por nota fiscal, nas compras efetuadas nas lojas participantes, que deverão ser trocadas no mesmo local. Caso sejam efetuadas compras em estabelecimentos não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00 em notas, até dez por nota fiscal. Neste caso, a troca pode ser feita no posto junto ao Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Rua 13 de Maio, 360.

Para os contribuintes municipais são considerados os valores das Guias de Recolhimento, pagas também a partir de 26 de outubro, inclusive o IPVA, sem as multas e juros. Cada R$ 100,00 valem uma cautela, da mesma forma até 10 por nota fiscal. Neste caso, são consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de prestação de serviços e Contribuição de Melhoria do município.

Para os produtores rurais será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00, tendo como limite máximo 10 cautelas por Nota Fiscal de Produtor. Também terá direito a uma cautela, por bloco de Notas Fiscais de Produtor, aquele que apresentou, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, os seus blocos para revisão junto ao setor competente da prefeitura, acompanhados das respectivas contranotas.

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