No sábado (30/09), a Administração Municipal de Carlos Barbosa realizou reunião com os estudantes que utilizam o transporte universitário do Município. Tendo por local o CTG Trilha Serrana, estiveram presentes o Vice-Prefeito Beto Da-Fré, os Secretários Municipais da Administração, Fabio Fiorotto, da Educação, Fabiano Taufer e da Fazenda, José Carlos Custódio, o Assessor Jurídico, Alisson De Nardin, além de, aproximadamente, 55 estudantes. Atualmente, a contrapartida universitária beneficia 1.761 estudantes, com uma projeção de investimento municipal para este ano de R$3.250.000,00.
Durante o encontro, o Secretário Municipal da Educação, Fabiano Taufer, apresentou a Lei Federal nº 13.019/2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”. Através desta, os antigos convênios celebrados pelo Município com as associações de estudantes serão substituídos por termos de colaboração contemplados pela Lei Federal nº 13.019, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Os convênios vigentes em 2017 seguem os moldes dos anos anteriores pois foram firmados ainda sob efeito da Lei 2381/2010 e do Decreto 2801/2014. Já, para 2018, a legislação municipal precisa ser alterada, em função da vigência da Nova Lei Federal. Desta forma, nos próximos dias o Poder Executivo deve encaminhar essas alterações para a Câmara de Vereadores, na forma de Projeto de Lei.
Taufer destaca que a Administração Municipal procurou ser bastante direta e clara sobre as alterações na concessão do auxílio aos estudantes impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014. “Aparentemente, os estudantes que compareceram à reunião compreenderam o processo, visto que tivemos poucos questionamentos do público ao final da apresentação. Sabemos, no entanto, que dúvidas e preocupação surgirão a medida que as mudanças iniciarem efetivamente. Por isso estamos fazendo um trabalho forte há bastante tempo junto às diretorias das associações estudantis que organizam o transporte.”, enfatiza.
A nova legislação federal dispõe ainda que as parcerias tenham valor máximo estabelecido e que sejam efetivadas, exclusivamente, com entidades, proibindo o repasse para pessoas físicas. Durante o encontro também foi abordado que a Administração Municipal tem a intenção de que a contrapartida dos universitários, pelo custeio do transporte, seja na forma de valores, os quais serão destinados a um fundo municipal específico a ser criado.