A partir de segunda-feira, dia 16 de outubro, passam a vigorar novas regras para o Estacionamento Rotativo de Lajeado. Para o usuário que adquirir seu ticket à vista, seja com monitor, em um ponto de venda ou no parquímetro, ou para o usuário que dispõe de saldo e utiliza o sistema de débito automático, nada se altera. Já quem estacionar sem ter saldo e não tiver comprado seu ticket à vista, será gerado um Aviso de pós-pagamento, que poderá ser quitado ao fim da utilização do estacionamento rotativo. Este aviso de pós pagamento pode ser quitado com um fiscal ou monitor da Stacione Rotativo, que administra o serviço em Lajeado, ou nos pontos de venda credenciados ou então na sede da empresa, localizada na Rua Saldanha Marinho, 401, no centro da cidade.
Cada veículo pode receber, no máximo, cinco avisos de pós-pagamento, sendo que cada aviso é referente a uma hora na mesma vaga, podendo se receber no máximo dois avisos por vaga utilizada, já que o tempo máximo de utilização da mesma vaga é de duas horas consecutivas.
Será considerado irregular o veículo que permanecer por mais de duas horas na mesma vaga, e/ou após o recebimento do 5º Aviso de Pós-Pagamento. Nestes casos, o usuário receberá um ticket educativo denominado “IRREGULAR”, ficando sujeito às sanções legais a serem aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Lajeado.
Valores dos Avisos de Pós-Pagamento
Os valores são acumulativos, sendo que o usuário que tiver cinco avisos, terá ao total como pendente o valor de R$ 60,00. O pagamento deverá ser feito na sequência inversa, do quinto para o primeiro.
1º Aviso: R$ 4,00
2º Aviso: R$ 8,00
3º Aviso: R$ 12,00
4º Aviso: R$ 16,00
5º Aviso: R$ 20,00
OBS: Os débitos referentes aos Autos de Infração (Ais) emitidos até 11/07/2017 poderão ser regularizados na sede da Stacione Rotativo.