Sindicomerciários obtém liminar para a não cobrança de INSS sobre 1/3 de férias

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Leonardo Surez entrega a Vitor Espinoza liminar sobre não incidencia de um terço sobre 13 salário

O Sindicato dos Empregados no Comercio de Taquari e Região obteve liminar durante esta semana que retira a incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Scherer, da 14ª vara federal de Porto Alegre. A decisão é válida para toda as cidades base da entidade.

Para o magistrado, o adicional se trata de pagamento em caráter indenizatório, portanto, sem contribuições. “Se o adicional de férias é indenizatório e não fica sujeito à incidência da contribuição previdenciária da empresa, também é legítimo que não fique sujeito à contribuição previdenciária do próprio empregado”, diz a liminar.

Com isso, a partir de agora no momento em que o comerciário entra em férias, somente será descontado os valores de INSS sobre a média salarial utilizada para averiguar o valor das férias, deixando o acréscimo de 33% de fora do desconto.

Além da suspensão da cobrança, a entidade também irá entrar com ação de ressarcimento de cobranças já realizadas retroativo a cinco anos a partir do ajuizamento das ações. “Quando ocorrer o trânsito em julgado destas, o escritório realizará a execução dos valores de forma individualizada, para tanto, cada comerciário deverá enviar ao Sindicato a documentação necessária para que o escritório jurídico responsável pelas ações faça os cálculos e encaminhe o processo de execução”, explica Vitor Espinoza, presidente do Sindicato.

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