Secretaria de Educação de Teutônia abre inscrições para Educação Infantil

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Cadastro reserva será para cinco áreas de atuação nas salas de aula

Os pais interessados em matricular seus filhos nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Teutônia, tem prazo até o dia 13 de janeiro para realizar sua inscrição.

Tendo como local a Secretaria da Educação, no horários das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, os interessados devem comparecer munidos dos seguintes documentos:

1º –  Certidão de Nascimento da criança;

2º – Documento de identificação do pai, mãe ou responsável (carteira de identidade ou habilitação)

3º – Comprovante de residência atualizado (até 3 meses) dos pais ou responsáveis legais. Caso o comprovante não esteja no nome de um dos responsáveis, anexar declaração do proprietário da residência assinada em cartório;

4º – Comprovante de vínculo empregatício dos pais ou responsáveis legais:

a) Carteira de trabalho e/contracheque dos últimos 3 meses;

b) Recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN, em caso de profissional autônomo ou liberal;

c) Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, com registro em cartório (simples reconheciemnto de firma), em caso de trabalhador informarl ou eventual.;

d) Extrato obtido via internet no site http://www8.dataprevi.gov.br/ SipalINSS/pages/hiscre/ hiscrelnicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha número do benefício recebido, em caso de aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS;

e) Declaração  do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal)  com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), em caso de trabalhador rural;

f) Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebio (cópia) , em caso de estagiário;

g) Em caso de pais ou responsáveis de pais ou responsável  legal estudante menor de 18 anos, apresentar comprovante de matrícula  e atestado de frequência escolar;

h) Declaração constando o valor da pensão alimentíicia, com assinatura  de quem paga registrada em cartório (simples reconhecimento de firma), em caso  de receber pensão alimentícia;

As insrições somente serão efetuadas mediante a apresentação dos documentos  solicitados. E as matrículas respeitarão os critérios  estabelecidos no Decreto Municipal  2.399/2017.

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