Lajeado contará com Centro de Orientação ao Viajante

O COV emitirá o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), documento que comprova vacinação e é exigido em viagens internacionais

A Prefeitura de Lajeado contará, a partir do dia 06 de fevereiro, com o Centro de Orientação ao Viajante (COV). O serviço tem o objetivo de informar quem for viajar ao exterior referente às vacinas que o local de destino exige. Além disso, o COV emitirá o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que é o documento que comprova a realização das vacinas.

Até o momento, os moradores de Lajeado e região precisavam se deslocar até Porto Alegre para emitir o CIVP, onde a Anvisa possui um escritório no Aeroporto Internacional Salgado Filho. O documento é necessário para entrar em alguns países, inclusive nos casos em que for realizada somente escala no mesmo.

Atualmente a única vacina que exige comprovação através do CIVP é a da febre amarela. Porém, este quadro pode mudar a qualquer momento, de acordo com possíveis epidemias pelos países.

O serviço do COV, vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será realizado pela Secretaria da Saúde (Sesa), através da Vigilância Epidemiológica. O atendimento será realizado nas terças-feiras, das 7h30 às 11h30, mediante agendamento prévio pelo telefone 51 3982-1217 ou pelo e-mail vigilancia.epidemio@lajeado. rs.gov.br. O COV funcionará na Sala da Vigilância Epidemiológica, localizada na Rua Alberto Torres, nº 452, 6º andar, Centro.

Para que o cidadão possa obter o certificado é necessário seguir os passos abaixo:

1º Passo – Tomar a vacina exigida

O interessado deve realizar a vascina nos postos de Saúde de Lajeado, de forma gratuíta, ou em serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra Febre Amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.

Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Criança/adolescente menor de 18 anos

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste, solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

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