Está aberto o período para Alistamento Militar, em Paverama

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A Junta Militar de Paverama convoca para o alistamento obrigatório os jovens que completam 18 anos até o dia 31 de dezembro de 2018. O alistamento deve ser realizado preferencialmente pelo site www.alistamento.eb.mil.br , caso o candidato não tenha acesso ao portal, então este deverá procurar a junta militar do município.

No momento do cadastro online, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento ou RG, CPF, além de e-mail e telefone celular para contato.

Quando o alistamento for presencial, o indivíduo deverá levar os mesmos documentos do alistamento online e comprovante de residência, este último deve estar atualizado, ou seja, precisa ter sido emitido dentro dos três últimos meses, no mínimo.

O prazo para se alistar vai até 29 de junho de 2018.

Caso não possuam o CPF ou tenham alguma dúvida com relação a inscrição, os nascidos no ano de 2000 devem comparecer pessoalmente à Junta Militar situada na Rua Célio Klein nº 43, junto ao Centro de Referência em Assistência Social, no Centro.

Quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar, ficando impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade. Já os que não forem selecionados recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa, os jovens se comprometem a se apresentar futuramente caso seja necessário.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretária da 174ª JSM Adriana Moura, nos telefones (51) 3761 1155 ou (51) 998525876 ou email [email protected]. gov.br.

A cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional está marcada para o dia 31/08/2018 às 9h no Parque 13 de abril, quando o Jovem irá receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Implicações legais para quem não se alistar:

De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:

– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.

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