A Secretaria de Segurança e Trânsito de Carlos Barbosa, comunica que o Estacionamento Rotativo – Zona Azul já está sendo cobrado através da empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.
Através do novo sistema implantado foram disponibilizadas cerca de 600 vagas de estacionamento na área central. Além disso, os novos parquímetros possibilitam a colocação da placa do veículo desobrigando o motorista a voltar para o carro e deixar o ticket. Quanto ao pagamento, além de ser efetuado com moedas, também pode ser feito através de cartões de crédito ou débito e a aquisição de vagas pode ser realizada através do aplicativo Digipare, disponível para download no Google Play, Apple Store ou Windows Store.
Outra novidade, é que agora vários estabelecimentos barbosenses estão conveniados com a empresa da Zona Azul, que comercializam cartões recarregáveis garantindo fácil acesso aos usuários.
Os usuários que não adquirirem tickets após a tolerância de dez minutos terão que regularizar em até três horas pagando o valor de R$4,80. Após este tempo, o prazo para regularização é até o dia seguinte da emissão do aviso de irregularidade, no valor de R$12,00. O último prazo é para regularizar até o fim do segundo dia útil após a emissão do aviso de irregularidade pelo valor de R$16,00, não havendo esta regularização, a multa será encaminhada aos proprietários dos veículos pelo Detran.
Também, há demarcações de vagas rápidas espalhadas pela área central, onde é possível estacionar pelo tempo máximo de 15 minutos com o alerta do carro ligado, sem a necessidade do pagamento, as quais são destinadas às pessoas que precisam de um mínimo de tempo para realizar alguma tarefa, relacionada principalmente a banco e farmácia.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Grandemelo Rodrigues dos Santos, destaca que está proibido estacionar no trecho em frente a Prefeitura, pois a demarcação visa auxiliar no fluxo de veículos, e ressalta que os motoristas que descumprirem esta norma, poderão ser multados.
Vagas Especiais:
– Vaga para Idosos: Os veículos estacionados nas referidas vagas, com obrigação da apresentação no painel do veículo, do Cartão do Idoso pessoal e intransferível, terão 1 hora por dia de isenção, sem tolerância de tempo adicional. Após o período será cobrado a tarifa regulamentar, caso haja utilização de período adicional na mesma vaga ou de outra vaga no mesmo dia.
– Vaga para Deficientes: Os veículos estacionados nas referidas vagas, com obrigação da apresentação no painel do veículo, do Cartão de Deficiente pessoal e intransferível, terão 2 horas por dia de isenção, sem tolerância de tempo adicional. Após o período será cobrado a tarifa regulamentar, caso haja utilização de período adicional na mesma vaga ou de outra vaga no mesmo dia.
– Vaga Rápida de Uso Comum: Os veículos estacionados nas referidas vagas terão 15 minutos de isenção por vaga, sem tolerância de tempo adicional independentemente do motivo. Após o referido período o veículo deverá obrigatoriamente desocupar a vaga, estando passível de infração conforme regulamentado.
– Vaga para Carga e Descarga: Exclusivo para veículos do tipo de carga e descarga, em exclusivo exercício,com limite de uso de até 1 hora de isenção, sem tolerância de tempo adicional, independentemente do motivo. Após o referido período este veículo deverá obrigatoriamente desocupar a vaga, estando passível de infração conforme regulamentado.