O município de Imigrante decretou situação de emergência em razão do desabastecimento ou escassez de combustíveis nos postos do município e nos reservatórios da Prefeitura Municipal, decorrente da paralisação nacional dos caminhoneiros, visando economizar recursos para as áreas essenciais, como Saúde e Educação.
O decreto leva em consideração a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal, o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o Município teria em comprar combustível nesse momento de escassez, enquanto houver, os combustíveis deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde e educação.
Com relação à produção primária, leva-se em consideração a responsabilidade social e econômica do Município para com a atividade primária, cujos produtores rurais estão tendo prejuízos pela falta de escoamento da produção e recebimento de insumos para a continuidade de suas atividades, decorrentes da paralisação e a possibilidade dos produtores rurais renegociarem os financiamentos ou acionarem seguro agrícola para amenizarem suas perdas.
Também é considerado o eventual corte de repasses de recursos pela União e Estado em decorrência do descumprimento de metas e ações que seriam impossibilitados de realizar pela falta de combustível ou pela paralisação, e a possibilidade eminente de falta de materiais e insumos para o desenvolvimento das atividades normais da Prefeitura Municipal, como um todo.
Dessa forma, ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde e Assistência Social, especialmente os de urgência e emergência, o Transporte Escolar, e os serviços de atendimento de chamados de urgência da Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana. Ficam priorizados o abastecimento dos veículos para transportes essenciais e de urgência e emergência.
O recolhimento de lixo, realizado por empresa terceirizada, não será alterado enquanto a empresa tiver condições técnicas para a execução do serviço.
Estas medidas terão duração até a data de 1º de junho de 2018, podendo serem prorrogadas, revogadas ou ampliadas, dependendo da duração da Situação de Emergência. Havendo a normalização no abastecimento de combustíveis e seus efeitos posteriores estiverem igualmente normalizados, as medidas serão imediatamente revogadas.