A Polícia Rodoviária Federal realizou na noite deste sábado (14/07) e madrugada de domingo (15/07) uma ação de fiscalização visando coibir a condução de veículos sob efeito de álcool. A operação, que ocorreu em todo o país, foi realizada no âmbito da 4ª Delegacia PRF, sediada em Lajeado, ao longo de todo o trecho, que contempla a BR 386 do km 197 ao km 440, bem como parte da BR 470.
Foram abordados e fiscalizados 70 veículos durante o período em diversos pontos da rodovia, sendo oferecida a realização do teste de etilômetro aos motoristas. Destes, dois resultaram positivos em índices que geram a autuação pela infração de conduzir sob efeito de álcool, porém não configuram o crime de embriaguez. Ou seja, inferiores a 0,30 mg/L na medição considerada.
Estes motoristas tiveram sua CNH retida, foram autuados em 2.934,70 reais e terão contra si a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pelo Detran.
A PRF alerta que dirigir veículos automotores sob efeito de álcool é uma das condutas causadoras de acidentes de trânsito mais significativas, e que não há um índice de tolerância pela legislação atual. A quem recusar-se a realizar o teste, há notificação pela infração de recusa ao teste, que implica em multa do mesmo valor do teste com resultado positivo, mesmo que não hajam sinais de embriaguez que configurem o crime de embriaguez ao volante.