A Prefeitura de Teutônia editou e publicou no dia 25 de setembro o Decreto 2.487, que regulamenta o expediente nas repartições públicas do Município nos dias 24 e 31 de dezembro, no turno da manhã. Devido à compensação de horas, o expediente da Prefeitura terá alterações também no mês de outubro.
Conforme a publicação, não haverá expediente nas repartições públicas de Teutônia no turno da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente. A Lei Municipal 4.969/2018 previa expediente normal no turno da manhã nestes dias e ponto facultativo à tarde. Como os dias 24 e 31 de dezembro caem em segundas-feiras, optou-se por não ter expediente nestes dias.
No entanto, os servidores dispensados nestes dois dias deverão recuperar as horas não trabalhadas. Essa recuperação será em dias úteis durante o mês de outubro, quando os servidores trabalharão meia hora a mais por dia. Entre os dias 8 e 30 de outubro, o expediente do Centro Administrativo será das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Nos setores localizados fora do Centro Administrativo, como postos de Saúde, Cras e Creas, o expediente será definido por cada secretaria, dentro do período estipulado. Também caberá a cada superior hierárquico fiscalizar a compensação a ser feita. A não compensação acarretará nos descontos pertinentes na folha de pagamento dos servidores.
Não terão alterações os serviços essenciais, como coleta de lixo e transporte de paciente, que serão mantidos normalmente. Servidores do magistério seguirão o calendário escolar.