O Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Urbanas (PPC) da Prefeitura de Lajeado, lançado em agosto de 2017, completa em agosto dois anos. Para marcar a data, nesta quinta-feira (dia 29/08), um ato simbólico marcou a inauguração de trechos recentemente pavimentados na Avenida Aury Stürmer, no Bairro Moinhos D’Água. A avenida teve três trechos já pavimentados – do total de 128 trechos ao longo destes dois anos por meio do programa – e um está em obras.
Participaram do ato o prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo, a vice-prefeita, Gláucia Schumacher, o secretário de Obras e Serviços Públicos, Fabiano Bergmann, servidores da secretaria, além de pessoas da comunidade e das empresas que fizeram o trabalho de pavimentação no local.
“O sucesso deste Programa demonstra o engajamento da nossa comunidade. Somente com a parceria entre poder público e comunidades foi possível chegar a estes números grandiosos. Registramos aqui o nosso agradecimento aos munícipes que se uniram e tornaram possíveis estas melhorias em tantos bairros e tantas ruas”, disse o prefeito Marcelo Caumo.
No primeiro ano do programa (agosto de 2017 a agosto de 2018), foram feitos 57 trechos, totalizando 82.329 metros quadrados de pavimentação. No segundo ano (agosto de 2018 a agosto de 2019), foram concluídos outros 71 trechos, totalizando 85.971 metros quadrados de pavimento. Ou seja, o programa cresceu no segundo ano, demonstrando a adesão das pessoas à parceria com o município.
Conforme o secretário de Obras e Serviços Urbanos (Seosp), Fabiano Bergmann, as pavimentações em 24 meses do PPC somam mais de 16,8 quilômetros de extensão. Somente em 2019, foram pavimentadas 43 trechos de ruas.
“Outras 13 vias estão sendo pavimentadas e quando prontas, teremos mais de 19 quilômetros pavimentados pelo programa em toda a cidade” adianta Bergmann.
O investimento do município nas 128 obras concluídas é estimado em R$ 8 milhões entre agosto de 2017 e agosto de 2019.
Morador da avenida Aury Stürmer, Alfredo Farinhas Neto afirmou que aderir ao calçamento foi o melhor investimento de sua vida. “Era barro quando chovia e poeira nos outros dias. Tenho um filho de seis anos e nunca pude passear com ele devido à poeira que tinha sempre aqui. O calçamento nos dá uma qualidade de vida enorme, ainda mais um calçamento de excelente qualidade” disse Neto.
Por sua vez, Bianca Wiebbelling, representando a empresa que executou o calçamento de trechos da Av. Aury Stürmer, agradeceu à prefeitura pela parceria para execução das obras de pavimentação em todo município, bem como dos moradores, que se empenham em buscar a adesão de vizinhos para viabilizar as pavimentações.
O Programa de Pavimentação Comunitária
Por meio do Programa de Pavimentação Comunitária, instituída pela Lei 10.424/2017, o cidadão é beneficiado porque consegue agilizar a pavimentação de sua rua mediante o desembolso de sua parte na parceria. Em uma pavimentação tradicional sem a lei atual, o município arcaria com todo o custo inicial da obra mas depois cobraria do proprietário parte do investimento em razão da lei de contribuição de melhoria (valorização do terreno em razão da pavimentação). Ou seja, não existe pavimentação gratuita, mas na pavimentação comunitária ela gera benefício com mais rapidez. E, com a redução do custo imediato para o município, é possível investir em um número maior de pavimentações.
Pessoas interessadas em saber mais sobre o programa ou em fazer o requerimento para pavimentação de sua rua podem solicitar informações junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) pelo telefone (51) 3982-1075.
Os números
– 128 trechos concluídos em dois anos – Equivalentes a 168.300,20 metros quadrados
– 13 trechos em andamento – Equivalente a 22.126,78 metros quadrados
A lei da Pavimentação Comunitária
A Pavimentação Comunitária é um modelo de parceria criado pela Lei 10.424/2017, aprovada em junho de 2017, e que começou a ser executada em agosto de 2017. A nova legislação prevê que o município arque com uma parte das despesas e que a comunidade (que deve ser representada por 100% dos proprietários de imóveis da rua que deseja a pavimentação) custeie o material de cobertura e a mão de obra (veja o quadro completo mais abaixo). Os proprietários devem requerer a pavimentação à prefeitura e apresentar a documentação exigida pela lei. Além disso, os projetos deverão ser apresentados com comprimento mínimo de uma quadra.
As responsabilidades de cada parte, segundo a lei:
Pavimentação Asfáltica | Pavimentação de Calçamento | |
Cabe ao município | – Elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para o futuro tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental – Fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos- Preparação do solo (cancha)- Remoção de eventuais materiais inadequados para a base – Material de base- Abertura e reaterro de valas- Sinalização horizontal da via | – Elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental- Fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos- Preparação do solo (cancha)- Remoção de eventuais materiais inadequados para a base- Fornecimento de material para assentamento (areia ou pó de brita)- Abertura e reaterro de valas- Meios-fios e material para assentamento da pedra- Compactação da pavimentação |
Cabe aos proprietários | – Maquinário e mão de obra para espalhar e compactar a base- Material e mão de obra para a pintura de ligação – Fornecimento do material de pavimentação e mão de obra para sua execução, conforme o tipo do material definido no projeto – Mão de obra e maquinário para a execução do serviço de pavimento com compactação- Material para as bocas de lobo e poço de vista (pedras e grades), bem como mão de obra para sua construção- Fornecimento dos meios-fios e mão de obra para a sua colocação- Quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessioná ria de s erviços de água e esgoto | – Fornecimento do material de pavimentação- Mão de obra para execução do serviço de colocação do calçamento- Material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de vista (pedras e grades)- Mão de obra para assentamento da canalização e meio-fio- Quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessioná ria de s erviços de água e esgoto |