A Lei nº 4.346, de dezembro de 2006, estabelece, no município de Estrela, as normas relativas a ruídos ou sons excessivos, que perturbem o bem-estar público. Em relação aos carros de som, por exemplo, é permitida a realização de propaganda das 9h às 20h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h às 19h, ficando proibida nos domingos e feriados. Sua realização depende de autorização do Poder Executivo.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços e diversões como bares, restaurantes, boates e similares, deverão, após as 22h, adotar providências adequadas de proteção acústica. Já nos polos comerciais estabelecidos pelo Plano Diretor será permitido som mecânico e música ao vivo até a meia-noite nas sextas, sábados e véspera de feriados. A norma proíbe a utilização de bandas ou conjuntos musicais, alto-falantes ou outros aparelhos sonoros usados como meio de propaganda, mesmo em estabelecimentos de comércio ou serviço, quando se fizerem ouvir fora do recinto onde funcionam, prejudicando o sossego da vizinhança ou causando incômodo aos transeuntes.
A lei prevê também casos em que não há proibição, como manifestações em parques e ginásios; bandas em desfiles públicos; sons produzidos em função do conserto de ruas e outros logradouros públicos, incluindo as canalizações de água, luz e telefone, assim como outros serviços essenciais. Já nas proximidades de igrejas, escolas, bibliotecas, repartições públicas, durante o horário de funcionamento, e nos hospitais e similares, de forma permanente, ficam proibidos os ruídos ou sons excessivos ou incômodos. Mais informações no Setor de Fiscalização da prefeitura, pelos telefones (51) 3981-1035 ou (51) 3981-1044.