Pavimentações comunitárias são inauguradas em Teutônia

O programa consiste na pavimentação de vias urbanas municipais, através da iniciativa e participação direta dos moradores

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Rua Lori Bücker von Mühlen foi uma das vias que recebeu / Crédito da foto: Édson Luís Schaeffer/divulgaçãopavimentação comunitária

Mais duas pavimentações comunitárias foram oficialmente entregues à comunidade no final de semana em Teutônia. No sábado (29/02), foi inaugurada a pavimentação das ruas Arthur Leonhardt e Lori Bücker von Mühlen, no Bairro Centro Administrativo. O programa consiste na pavimentação de vias urbanas municipais, através da iniciativa e participação direta dos moradores.

A solenidade reuniu moradores das vias e representantes do Executivo. “Com este modelo comunitário, estamos envolvendo a comunidade na organização, planejamento, execução e controle dos serviços de pavimentação. O aprimoramento do nosso sistema viário se torna possível com a união de esforços”, enalteceu o prefeito, Jonatan Brönstrup.

A Rua Arthur Leonhardt recebeu pavimento em blocos intertravados de concreto (paviesse) entre a Avenida 1 Sul e o fim da via (sentido sul-norte), numa extensão de 104 metros e largura de nove metros, totalizando 936 metros quadrados. Nesta via, os moradores ainda aproveitaram a mão-de-obra para padronizar a calçada, também feita em blocos de concreto.

Já a Rua Lori Bücker von Mühlen recebeu pavimentação em blocos intertravados de concreto num total de 929,7 metros quadrados, sendo 103,3 metros de extensão e nove metros de largura. A pavimentação compreende o trecho entre a Avenida 1 Sul e o fim da rua (sentido sul-norte).

A primeira rua em que os moradores aderiram à pavimentação comunitária foi a Gustavo Ahlert, também no Bairro Centro Administrativo, inaugurada no ano passado. A via recebeu pavimento em paviesse num trecho de 103,70 metros de extensão, totalizando 933 metros quadrados, entre a Avenida 1 Sul e o fim da rua (sentido sul-norte).

Nos próximos dias ainda deve ser entregue oficialmente a pavimentação comunitária de mais quatro ruas. No Bairro Languiru, a Rua Gustavo Henrique Schuck recebeu blocos intertravados de concreto numa área total de 1.052 metros quadrados, sendo 105,2 metros de extensão por dez metros de largura, entre as ruas Ricardo Luersen e Getúlio Vargas.

As outras três vias se localizam no Bairro Alesgut. A Rua Roberto Geib recebeu pavimento em blocos intertravados de concreto num trecho de 70,5 metros de extensão por nove metros de largura, totalizando 930,6 metros quadrados. O trecho corresponde entre as ruas Paulo de Castro e Werno Wiebusch.

A Rua Arnoldo Buhl foi pavimentada com paviesse no trecho entre as rua Major Bandeira e Roberto Geib. São 91,3 metros de extensão por 11 metros de largura, totalizando 1.004,3 metros quadrados de pavimentação.

Já a rua Willy Brönstrup foi pavimentada com paviesse num trecho entre as ruas Leopoldo Klepker e Arnoldo Buhl. São 123 metros de extensão por 10 metros de largura, totalizando 1.230 metros quadrados.

O Programa de Pavimentação da Comunidade tem a finalidade de constituir uma base legal para que o Município possa resolver a situação de diversas ruas em que moradores se articularam em parceria com o Poder Público para viabilizar investimentos em pavimentação e drenagem. O novo modelo prevê, entre outros dispositivos, a execução em conjunto entre o Município e os proprietários, com o custo diluído entre as partes. Este modelo já é adotado em outros municípios da região, como Paverama e Lajeado. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Obras, pelo telefone (51) 3762-7700.

Saiba mais

O Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas é regido pela Lei Municipal Nº 5.031, de 30 de julho de 2018, e Decreto Nº 2.490/2018. Os proprietários interessados na pavimentação de via ou trecho de via deverão requerê-lo, em formulário padrão a ser fornecido pelo Poder Executivo, acompanhado dos seguintes documentos:

– declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos na Lei, proporcionalmente à testada do seu imóvel da área pavimentada, tendo como referência o eixo central da via;

– ata de reunião de eleição de comissão de representantes, assinada por todos os interessados, conferindo poderes para requerer a participação do Município, nos termos da Lei, contratar com empresa a execução dos serviços por empreitada de material e mão de obra ou apenas de mão de obra;

– proposta de contrato, apresentada pela empresa escolhida para a execução do serviço, contendo cláusula de responsabilidade exclusiva dos proprietários.

O atendimento dos pedidos será feito segundo a disponibilidade de recursos para aplicação no Programa Pavimentação da Comunidade, previstos na lei orçamentária anual. E para atender os pedidos, o município observará:

– obras que sejam realizadas em continuidade de ruas;

– relevância para o sistema viário;

– quantidade e densidade de moradores na via;

– percentual de ruas não pavimentadas no bairro;

-análise do caso concreto.

Neste modelo de pavimentação, a participação do Município se dará através da elaboração do projeto técnico; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha); remoção de eventuais materiais inadequados para a base; fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita); fornecimento de meio fio; abertura e reaterro de valas; fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização; mão de obra para assentamento da canalização; material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades).

Já a participação dos interessados consistirá no fornecimento do material de pavimentação; compactação da pavimentação; mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento e meio fio; meios-fios e material para assentamento da pedra; quando da execução de sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessionária ou permissionária de água e esgoto.

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