Convenção oficializa normas para férias e banco de horas do comércio

O acordo emergencial oficializa normas para os municípios de Lajeado, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Muçum, Pouso Novo e Progresso.

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Convenção Coletiva foi assinada nesta quinta-feira

Em reunião realizada no fim da tarde desta quinta-feira (19/03), Sindilojas Vale do Taquari e o Sindicato dos Comerciários de Lajeado assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020 Vírus Covid-19. O acordo emergencial oficializa normas para férias e banco de horas do comércio nos municípios de Lajeado, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Muçum, Pouso Novo e Progresso.

Conforme o documento, as empresas podem dar férias imediatas sem aviso prévio, diferente dos 30 dias da legislação então vigente. Também não é necessário respeitar o período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.

No que se refere ao banco de horas, é uma opção que pode ser estendida e compensada com mais prazo. Assim, as horas folgadas até 31 de maio podem ser compensadas até 31 de dezembro. Presidente do Sindilojas Vale do Taquari, Francisco Weimer reforça que a prioridade sejam as pessoas do grupo de risco e que tenham filhos em idade escolar.

O presidente do Sindicomerciários, Marco Daniel Rockenbach, explica que o acordo dá segurança jurídica às organizações. A Convenção é retroativa ao dia 16 de março, assim abrangendo todas as empresas que já tomaram medidas neste sentido.

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