Novo decreto de Lajeado restringe movimentação e permite poucos serviços

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Artes
Crédito da arte: Júlia Caroline Geib / Divulgação

Um novo decreto acerca das restrições no município de Lajeado em razão do coronavírus foi publicado nesta terça-feira (31/03). O documento de número 11.506/2020 altera regras anteriores acerca do que é permitido ou não no município, que estavam previstas no Decreto 11.493, de 20/03/20. A íntegra do novo decreto 11.506 pode ser conferida aqui.

O que passa a ser permitido a partir de 1º/04: 

– Trabalho de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (com atividade desempenhada pelo próprio prestador e mais um assistente)

– Lavanderias

– Salões de beleza e barbearias

– Indústria de produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico

– Indústria de fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional- Gráficas- Comércio de adubos, fertilizantes, produtos químicos orgânicos e atividades relacionadas à produção rural- Estabelecimentos de serviços de administração de condomínios, imobiliários e de manutenção predial e residencial 

– Estabelecimentos privados cujas atividades atendam os poderes públicos federal, estadual ou municipal, inclusive obras públicas- Serviços de manutenção e reparos que envolvam a atividade de construção civil, apenas no que atender as necessidades de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde, para manter o funcionamento dos setores autorizados a funcionar pelo decreto

– Permitida a abertura de lojas de conveniência, mas sem consumo no local

– Permitida a realização de gravação em templos religiosos para transmissão online de missas e cultos, com equipe máxima de 10 pessoas e sem a presença de fiéis

IMPORTANTE: os estabelecimentos autorizados deverão adotar de preferência a entrega domiciliar, o atendimento com hora marcada. Também deverão adotar regras de distanciamento social de pelo menos 2 metros, restrição de 50% da capacidade de lotação do alvará ou do PPCI e medidas de higiene necessárias. Também deverão afastar qualquer trabalhador com sintomas do Covid-19 e comunicar a Vigilância Epidemiológica do município.

O que passa a ser proibido:

– Utilização de praças de esporte coletivos nos parques municipais, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de associações de bairros e outros, independentemente do número de pessoas 

– Caminhar ou fazer atividades de lazer ou físicas, com mais de duas pessoas, em áreas públicas ou de uso público

O que ainda não é permitido:

– Eventos em geral, de qualquer tipo e com qualquer número de pessoas

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